Quando a Empresa é uma Construtora, deverá as Informações do Empregador estar registradas no Metadados da seguinte forma:
No módulo Folha de Pagamento, acesse: E-Social/Informações do Empregador;
Quando a Empresa Construtora presta serviços para um CNPJ, ou seja, neste caso não teremos o CEI/CNO, devemos cadastrar um “cliente “ no Sistema Metadados informando o CNPJ do cliente.
Para isso, acesse o Módulo Folha de Pagamento: Arquivo/Tabelas Diversas/Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP/Clientes e Fornecedores/Clientes e faça o cadastro de Cliente conforme o modelo abaixo:
Realizado o cadastro do Cliente, devemos em seguida cadastrar um parâmetro de GPS/SEFIP para este cliente cadastrado.
Acesse: Arquivo/Tabelas Diversas/Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP/Parâmetros da GPS/SEFIP e realize o cadastro do parâmetro conforme modelo abaixo:
Estabelecimento Responsável: Construtora
Tomador de Serviço: CNPJ do Cliente da Construtora
Tipo de GPS/SEFIP: 150 - Serviços Prestados
Na aba “Lotação para o E-Social” deverá ser selecionada a opção 04 sempre que o Serviço que está sendo prestado é para um CNPJ. Logo, deverá ser informada o número do CNPJ do cliente. Com isso, ao enviarmos a folha de pagamento ao e-Social, será enviado o Evento S-1020 informando que a Construtora possui um serviço que está sendo vinculada ao CNPJ do seu cliente.
Neste caso, não há preenchimento da tela “Outras Informações”
Desoneração:
A desoneração no caso de Serviços Prestados é determinada pelo CNAE da Construtora e para que seja informada a desoneração deve ser enviado mensalmente do S-1280 ao gerarmos os eventos mensais;
Importante: Toda a Empresa com CNAE de Construção Civil é desonerada por força de Lei, porém a empresa poderá optar, conforme legislação vigente em praticar a desoneração ou não;
Veja também: Como Parametrizar Serviços Prestados por Empresas Construtoras para um CEI/CNO no Sistema Metadados?
Como Parametrizar Obras de Empresas Construtoras no Sistema Metadados?