Situação:
"O Trabalhador não possui Recibo de Pagamento."
Trabalhador Demitido no mês com Rescisão Principal e no próprio mês Rescisão Complementar de diferença de dissídio gerando um S-2299 Retificador na rotina especial 1744 - Retificação dos Eventos de Rescisões.
S-2299 - Desligamento Retificado com as diferença de dissídio.
S-1210 - Pagamentos de Rendimento do Trabalho.
Solução:
1. Folha Suplementar de Dissídio/Rescisão Complementar de Dissídio:
Verifique se no cadastro do Sindicato, na a aba Acordo/Convenção/Dissidio todos os campos estão preenchidos:
1.1. Acesse módulo Folha de Pagamento, menu Arquivo> Tabelas do Contrato> Sindicato, na guia Acordo/Convenção/Dissídio.
Deverá existir o cadastro da data que está sendo realizado o cálculo, exemplo cálculo de rescisão complementar realizado em 13/07/2020.
Para mais informações acesse Como Cadastrar a tela do Sindicato.
1.2 Após parametrizado o Sindicato, excluia os eventos e gere novamente para o contrato.
2. Caso de Afastados:
Caso o contrato não possua valores líquidos a receber, pois esta afastado ou então de férias, o evento S-1200 não é gerado, assim a mensagem pode ser ignorada.
3. Caso no S-2299:
Para esta inconsistência quando o trabalhador for demitido com S-2299 retificado e S-1210, poderá ser ignorada a mensagem pois se trata apenas de um alerta que o S-1200 não foi gerado. Nesta situação a remuneração é enviada juntamente com o evento S-2299.
4. Caso de Estágio Obrigatório Não Remunerado.
Caso o contrato não possua valores líquidos a receber, pois o contrato do estágio não tem nenhum valor a ser recebido pelo estagiário, o evento S-1200 não é gerado, assim a mensagem pode ser ignorada.