Quando necessário lança mais de uma ocorrência de mesmo motivo, a qual poderá passar de 15 dias, onde após isso o pagamento será pelo INSS, deve-se relacionar uma ocorrência a outra. Fazendo a relação, o sistema calculará os dias por todas as ocorrências, independente da "Informações do Atestado" estar ultrapassando este limite de dias.
O sistema não faz validação de total de dias entre uma ocorrência e outra. Caso as ocorrências atreladas ultrapassem 60 dias, o sistema não dá aviso e permite continuar relacionando.
No exemplo abaixo, foi lançado 3 ocorrências, de 5, 8 e 2 dias, seguido de uma ocorrência aberta.
Ao relacionar um motivo ao outro, o sistema entende que este funcionário ficou afastado mais de 15 dias.
Se a última ocorrência for encerrada em 30/08/2019, o sistema entenderá que deve pagar os 15 dias (ocorrência de 5, 8 e 2 dias) e posterior a isso, será pago pelo INSS 9 dias para este funcionário.
Usuários que não possuem o módulo de SO
Para realizar o registro de ocorrências por Contrato, acesse:
> Menu: Frequência / Programações / Registro de Ocorrências.
> Menu: Folha de Pagamento / Cadastramento / Registro de Ocorrências.
Cadastre a ocorrência como orientado anteriormente, e ao final selecione "Mesmo motivo de afastamento anterior", selecione qual ocorrência deve ser vinculada, ou seja, qual foi a ocorrência anterior e salve.
Caso não tenha relacionado uma ocorrência a outra, pode ser feito a exclusão e lançamento novamente das ocorrências utilizando a opção do "mesmo motivo do afastamento anterior".
Usuários que possuem o módulo de SO
Acesse:
> Menu: Registros / Atestados Médicos
Registre o Atestado como orientado anteriormente, e ao final, na aba Afastamento Anterior, selecione "Mesmo motivo de afastamento anterior", selecione qual ocorrência deve ser vinculada, ou seja, qual foi a ocorrência anterior e salve.
LEMBRANDO QUE A INFORMAÇÃO GRIFADA: "Informações do Atestado" não será levada para a folha, ele esta contemplada no registro apenas como informação e por exigência do eSocial.
Para cadastrar as ocorrências, acesse o artigo: