O Registro de Ocorrências mantém o histórico de todos os fatos ocorridos com o Contrato na Empresa. Normalmente, é utilizada para registrar afastamentos, retornos temporários, estabilidades e históricos comportamentais. Todavia, também pode cadastrar outros tipos como advertências.
As ocorrências serão utilizadas no cálculo do ponto para que não sejam geradas faltas ou outras informações incorretas para o Contrato no período do afastamento.
Parametrização da Tabela de Ocorrências para o eSocial
Através da ocorrência o SIRH gera o evento S-2230 que é utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos elencados na Tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações.
Faça o De Para da tabela de ocorrência para a tabela de afastamentos do eSocial.
Para parametrizar o Motivo do Afastamento para o eSocial das ocorrências, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Ocorrências.
Registrando Ocorrências para o eSocial
As ocorrências podem ser informadas em:
- Dias: Exibido um período com data de início e término, em que a data de término pode estar em branco.
- Horas/Dia: Deve-se informar a data e a quantidade de horas no dia.
- Faixa de horas: Deve-se informar a data e a hora de início e término.
As ocorrências registradas em faixa de horas não geram informações para o eSocial.
As ocorrências em Horas/Dias e Faixa de Horas não geram afastamento para o contrato.
Algumas ocorrências não aceitam sobreposição, portanto, não permitem que outras estejam sobre o seu período.
Exemplo:
Existe uma ocorrência de Suspensão que não aceita sobreposição, de 18/07 das 13h às 18h30. 1° ocorrência
Em seguida, deseja-se cadastrar uma ocorrência de Atestado, de 18/07 a 20/07. 2° ocorrência
Como a 2ª ocorrência está se sobrepondo ao período da 1ª ocorrência, que não aceita sobreposição, o processo será cancelado.
Existem também ocorrências que geram afastamentos. Estas não permitem sobreposição com outras ocorrências que geram afastamento.
- Ocorrências do tipo Acidente de Trabalho, Doença, Maternidade e Serviço Militar que geram informações para o eSocial devem ter as datas de início e término informadas com medição Em Dias.
- O eSocial aceita um único evento de afastamento com data de início e fim, somente para um período de afastamento de até 15 dias.
- Quando o afastamento é superior a 15 dias, o campo de retorno do afastamento não deve ser preenchido, e, quando do retorno, informa-se a data fim do afastamento, não sendo necessário informar o total de dias afastados.
- Para o eSocial não pode haver uma ocorrência até 15 dias e outra após dias, é através da informação do atestado e da data de término que eles vão interpretar se o funcionário se afastou.
- Observe que o início do afastamento deve coincidir com o Atestado Médico.
- Quando o colaborador retornar, a ocorrência deve ser encerrada para que voltem a ser contabilizadas as horas trabalhadas, faltas e horas extras.
- As ocorrências podem ser registradas de forma individual ou coletiva.
Como Registrar Ocorrências Individuais
Para realizar o registro de ocorrências por Contrato, acesse:
No Módulo Frequência, o Menu: Programações > Registro de Ocorrências.
No Módulo Folha de Pagamento, o Menu: Cadastramento > Registro de Ocorrências.
Exemplo:
Um funcionário com mais do que um atestado que gera afastamento pelo mesmo motivo dentro de 60 dias, no dia 04/04/2018 apresentou um atestado médico de 10 dias e no dia 14/04/2018 apresentou outro atestado de 5 dias e a afastou-se pelo motivo de doença não relacionada ao trabalho.
Informações do lançamento do atestado do dia 04/04/2018:
- Ocorrência: 007- afastamento de doença não relacionado ao trabalho.
- Tipo Medição: Dias.
- Data de Início: 04/04/2018 - informe sempre a data do início do atestado que gera a ocorrência.
- Duração: 10 dias com a data de término informada, pois até este momento a empresa não sabe que haverá afastamento.
Informações do Atestado:
- Nome do Médico/Dentista: Não é obrigatório que o usuário busque pela lupa um profissional já cadastrado, ou seja, ele pode clicar direto no campo e escrever o nome do Médico e as demais informações dos outros campos (Conselho de Classe, Registo Conselho e UF).
- Texto: Para qualquer tipo de Ocorrência é possível fazer um breve descritivo através da guia
Informações do lançamento do atestado do dia 14/04/2018:
- Ocorrência: 007- afastamento de doença não relacionado ao trabalho.
- Tipo Medição: Dias.
- Data de Início: 14/04/2018 – informe sempre a data do início do atestado que gera a ocorrência.
- Duração: Aberta e não informe a data do término, pois o funcionário vai se afastar a partir do 16º dia (desta forma, o sistema faz corretamente o controle da perda de férias conforme Art 133 da CLT).
Informações do Atestado:
- Nome do Médico/Dentista: Não é obrigatório que o usuário busque pela lupa um profissional já cadastrado, ou seja, ele pode clicar direto no campo e escrever o nome do Médico e as demais informações dos outros campos (Conselho de Classe, Registo Conselho e UF).
- Mesmo motivo de afastamento anterior: Marque este campo e informe a ocorrência 007 do dia 04/04/2018.
- Texto: Para qualquer tipo de Ocorrência é possível fazer um breve descritivo através da guia Texto.
Como Registrar Ocorrências Coletivas
O registro de ocorrências coletivo é o conjunto de registros de ocorrências individuais para um grupo específico de Contratos.
Esses Contratos podem ser selecionados através de um Filtro ou Lista, havendo a possibilidade de registro de ocorrências de forma Geral, sendo efetuados para todos os Contratos da Unidade Ativa.
Para realizar o Registro de Ocorrências Coletivas, no Módulo Frequência, acesse o Menu: Programações > Registro de Ocorrências.
Em seguida na guia Coletivo, preencha os dados da Ocorrência e a seleção dos Contratos.
Como Retificar Afastamento Temporário
Preenchimento obrigatório somente em caso:
- 01- Acidente/Doença do trabalho para 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho.
- 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho para 01 - Acidente/Doença do trabalho.
Esta opção ficará habilitada apenas após o início da fase 2 do eSocial.
Só é possível retificar um evento de afastamento temporário que já foi enviado para o eSocial.
Usuários que não possuem o Módulo de SO
Para retificar o evento de afastamento, acesse o Menu: Cadastramento > Registro de Ocorrências.
Selecione o Contrato e a Ocorrência que deseja retificar e clique no botão Alterar Ocorrência para o eSocial.
Preencha os campos:
Origem: Este campo terá as seguintes opções: Por Iniciativa do Empregador, Revisão Administrativa, Determinação Judicial. Preenchimento será obrigatório.
Tipo de Processo: Este campo terá as seguintes opções: Administrativo, Judicial e Número do Benefício (NB) do INSS. O preenchimento será obrigatório quando o campo Origem tiver selecionada a opção Revisão Administrativa ou Determinação Judicial.
Número de Processo: Deverá ser informado o número do processo administrativo/judicial ou do benefício, de acordo com o Tipo de Processo. O preenchimento será obrigatório quando o campo Origem tiver selecionada a opção Revisão Administrativa ou Determinação Judicial. Deverá ser um processo já enviado no evento S-1070-Tabela de Processos.
Se, ao acionar a opção de Alterar Ocorrência para o eSocial a tela abrir com todos os campos em branco, é porque não houve nenhuma retificação do motivo de afastamento. Se a tela abrir com algum dos campos preenchidos, é porque já houve a retificação do motivo de afastamento.
Usuários que possuem o Módulo de SO
Verifique se diretriz do módulo de SO Será Registrada Ocorrência através do Atestado Médico?, está com a opção Sim.
Após acesse o Menu: Registros > Atestados Médicos.
Selecione a Pessoa, o Atestado Médico que deve ser retificado e clique no botão Alterar Ocorrência para o eSocial.
Ocorrência: Deverá ser selecionada a nova ocorrência, ou seja, a ocorrência que irá substituir a que já foi enviada anteriormente. Seu preenchimento será obrigatório;
Origem: Este campo terá as seguintes opções: Por Iniciativa do Empregador, Revisão Administrativa, Determinação Judicial. Seu preenchimento será obrigatório.
Tipo de Processo: Este campo terá as seguintes opções: Administrativo, Judicial e Número do Benefício (NB) do INSS. O preenchimento será obrigatório quando o campo Origem tiver selecionada a opção Revisão Administrativa ou Determinação Judicial.
Número de Processo: Deverá ser informado o número do processo administrativo/judicial ou do benefício, de acordo com o Tipo de Processo. O preenchimento será obrigatório quando o campo Origem tiver selecionada a opção Revisão Administrativa ou Determinação Judicial. Deverá ser um processo já enviado no evento S-1070-Tabela de Processos.
Se, ao acionar a opção de Alterar Ocorrência para o eSocial a tela abrir com todos os campos em branco, é porque não houve nenhuma retificação do motivo de afastamento. Se a tela abrir com algum dos campos preenchidos, é porque já houve a retificação do motivo de afastamento.
Como Fazer Afastamento por Mesmo Motivo de Afastamento Anterior
Como Fazer Afastamento por Mesmo Motivo de Afastamento Anterior.
Como Interromper Férias e Lançar Licença Maternidade
Como Lançar Férias para Gozo posterior à Licença Maternidade.
Veja Quais os Prazos para Enviar a Fase 2 do eSocial.
Frequência - Cálculo do Ponto
Para clientes que possuírem o Módulo Frequência, ao lançar uma ocorrência, caso o ponto não seja calculado após seu lançamento, na primeira importação de marcações realizada (seja pelo módulo ou pelo metaagendador), o dia em que a ocorrência foi lançada ficará em cinza no acerto do ponto (não processado), para indicar que houve um lançamento na data e o ponto não foi calculado.
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