Importante!
A partir de 01/03/2024 os recolhimentos do FGTS são pela plataforma do FGTS Digital, porém para todas as retificações com datas anteriores a 01/03/2024 deve ser utilizado a SEFIP e GRRF.
Para recolher a Multa sobre um saldo de FGTS não informado no momento do cálculo, siga o passo a passo a seguir:
1. Calcule a Rescisão Complementar com a Data-base na mesma competência da Rescisão principal.
1.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Rescisões > Cálculo Individual de Rescisões > Complementares.
Importante! Se o eSocial estiver fechado, precisa ser reaberto e os eventos mensais do funcionário em questão devem ser excluídos.
2. Selecione o Tipo de Rescisão Complementar - Normal.
3. Na aba Lançamentos, lance o VDB Saldo Dep. na Conta do FGTS com o valor para base de cálculo da guia GRRF.
Observação: Para alguns clientes o VDB é de código 470 - Saldo Dep. na Conta do FGTS.
4. Gere a GRRF complementar e importe no aplicativo da Caixa.
5. Retifique o Evento de Rescisão pela Rotina 1744 e feche novamente o movimento mensal.
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