Para recolher a multa sobre um saldo de FGTS não informado no momento do cálculo:
1 - Calcule uma rescisão complementar com a data base na mesma competência da rescisão principal. (Se o eSocial estiver fechado, precisa ser reaberto e os eventos mensais do funcionário em questão devem ser excluídos)
2 - Selecione o Tipo de Rescisão Complementar - Normal.
3 - Lance o VDB 'Saldo Dep. na Conta do FGTS' com o valor para base de cálculo da guia GRRF.
Observação: Para alguns clientes o VDB é de código 470 - Saldo Dep. na Conta do FGTS
4 - Gere a GRRF complementar e importe no aplicativo da caixa.
5 - Retifique o evento de rescisão pela rotina 1744 ( e feche novamente o movimento mensal.