A regra altera categoria do eSocial informa quais categorias podem ser alteradas durante o vínculo empregatício. Abaixo as mudanças permitidas
- As categorias de trabalhador 102, 103, 105, 106, 107, 108 e 111 somente podem ser alteradas para 101. - A categoria 101 somente pode mudar para 111.
- A troca de categoria de categoria 111 para 101 pode ser realizada desde que não exista um evento de convocação de intermitente cujo término seja igual ao posterior ao mês/ano da data de alteração.
Mensagem exibida no contrato ao tentar trocar uma categoria não permitida:
Devido a esta regra do eSocial, a troca de categoria para o eSocial (admissão realizada na categoria incorreta), caso ocorra após a data da admissão, para correção siga os passo do artigo Trabalhador Admitido em uma Categoria Incorreta - Troca de Categoria do Trabalhado, caso prefira um acompanhamento será considerado um Serviço.
Este prazo é de até um dia antes do início das atividades na empresa. Isso significa que a empresa deve registrar o trabalhador no eSocial até um dia antes de seu primeiro dia de trabalho.