A data da solicitação de Abono Pecuniário corresponde a 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Embasamento legal:
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Exemplo:
Período aquisitivo vence 13/04/2019
15 dias antes 29/03/2019.