Residentes no exterior possuem tributação exclusiva de 25% do valor dos rendimentos de trabalho, inclusive os provenientes de pensão civil ou militar.
1. Atualize a tabela para cálculo de IR
Informando no campo Percentual Tributável sobre rendimentos p/ residentes no exterior com o percentual devido, conforme instruções do artigo Como Atualizar Tabela de IRRF.
Acesse o Menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Tabela para cálculo do IRRF e informe o percentual conforme tela abaixo:
2. Cálculo do Rendimento
O cálculo será realizado a partir do lançamento do VDB Rendimento para Exterior para o contrato que reside no exterior.
Quando houver lançamento de VDB com opção para o IRRF Residente Exterior c/ Rend Brasil, o sistema aplica o % informado na tabela para cálculo do IRRF no campo Percentual Tributável sobre rendimentos p/ residentes no exterior.
Observação: Não há parcela a deduzir. O percentual é aplicado diretamente sobre a base de IRRF menos as deduções legais. Caso haja pensão, o cálculo deverá ser tratado por fórmula.
3. eSocial
Trabalhador com País de Residência diferente de 105 (Brasil) é gerado no Evento S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) os dados referentes ao grupo Informações complementares relativas a pagamentos efetuados a beneficiário residente fiscal no exterior.
4. DIRF
Gera no Código da Receita = 0473.
5. Comprovante de Rendimento
5.1 Acesse no menu Arquivo > Cadastrar Relatórios.
5.2 Informe o relatório 1950 (RHPR1895) - Comprovante de Rendimentos IRRF (Cartas) na guia Opções selecione Sim para Gravar Residente Exterior no Anexo? e Gravar Reg. c/texto Resid. Ext. Quadro 7?
Gera no quadro 5 - Rendimentos Sujeitos à Tributações Exclusiva, no campo 3 - Outros.
Artigos relacionados:
Como Recolher Imposto de Renda para Trabalhador Residente no Exterior