Residentes no exterior possuem tributação exclusiva de 25% do valor dos rendimentos de trabalho, inclusive os provenientes de pensão civil ou militar.
1. Atualize a tabela para cálculo de IR
Informando no campo Percentual Tributável sobre rendimentos p/ residentes no exterior com o percentual devido, conforme instruções do artigo Como Atualizar Tabela de IRRF.
Acesse Arquivo > Tabelas da Folha > Tabela para cálculo do IRRF e informe o percentual conforme tela abaixo:
2. Cálculo do Rendimento
O cálculo será realizado a partir do lançamento do VDB "Rendimento para Exterior" para o contrato que reside no exterior.
Quando houver lançamento de VDB com opção para o IRRF “Residente Exterior c/ Rend Brasil”, o sistema aplica o % informado na tabela para cálculo do IRRF no campo: - Percentual Tributável sobre rendimentos p/ residentes no exterior.
Observação: Não há parcela a deduzir. O percentual é aplicado diretamente sobre a base de IRRF menos as deduções legais. Caso haja pensão, o cálculo deverá ser tratado por fórmula.
3. eSocial
Trabalhador com “País de Residência” diferente de “105” (Brasil) é gerado no Evento S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) os dados referentes ao grupo “Informações complementares relativas a pagamentos efetuados a beneficiário residente fiscal no exterior”.
4. DIRF
Gera no Código da Receita = 0473.
5. Comprovante de Rendimento
Gera no quadro 5 - Rendimentos Sujeitos à Tributações Exclusiva, no campo 3 - Outros.