O colaborador perde o direito às férias nas seguintes situações:
- Faltas injustificadas
- Afastamento superior a 180 dias
- Afastamento sem percepção do salário superior a 30 dias
- Trabalhador readmitido em período superior a 60 dias
-
Demissão por justa causa
1. Faltas Injustificadas
O colaborador perderá o direito às férias se possuir faltas injustificadas em seu período aquisitivo, conforme tabela abaixo:
| Qtd. de Faltas Injustificadas | Dias de Direito de Férias |
| De 0 a 5 | 30 dias |
| De 5 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
| Acima de 32 | 0 dias |
CLT, artigo 130
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I até IV.
2. Afastamento superior a 180 dias
Quando o colaborador estiver afastado de suas atividades em decorrência de auxílio doença ou acidente do trabalho por um período superior a 180 dias dentro do mesmo período aquisitivo.
Observação: Os 15 dias pagos pela empresa não são considerados, pois tem que ser os dias de fato considerados pela Previdência Social.
Exemplo 1:
Período Aquisitivo de 01/02/2019 a 31/01/2020
Afastamento de 05/04/2019 a 21/10/2019
200 dias de afastamento dentro do mesmo período aquisitivo. Perde o direito a férias.
Exemplo 2:
Período Aquisitivo de 01/02/2019 a 31/01/2020
Afastamento de 05/11/2019 a 22/05/2020
88 dias de afastamento dentro do primeiro período aquisitivo. Possui o direito a férias.
Período Aquisitivo de 01/02/2020 a 31/01/2021
112 dias de afastamento dentro do segundo período aquisitivo. Possui o direito a férias.
CLT, artigo 133
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
3. Afastamento sem percepção do salário superior a 30 dias
Se o trabalhador deixar de trabalhar ou permanece afastamento por mais de 30 trinta dias corridos como, por exemplo, em caso de licença remunerada ou em virtude de paralisação dos serviços da empresa ele perderá o direito ao gozo de férias.
CLT, artigo 133
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
4. Trabalhador readmitido em período superior a 60 dias
Trabalhador readmitido em período superior a 60 dias. Nesse caso, ele também não terá direito as férias.
CLT, artigo 133
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
5. Demissão por justa causa
Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas, se houver. Dessa forma, o trabalhador demitido por justa causa, não terá direito às férias proporcionais.
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