Verifique com o jurídico da empresa quais verbas trabalhistas é de direito do empregado neste motivo de desligamento. Abaixo um exemplo de como criar o motivo de rescisão.
1. Acesse menu Arquivo > Tabelas do Contrato > Motivos de Rescisão conforme artigo Como Cadastrar um Motivo de Rescisão:
Termo de Rescisão
Para que na rescisão apareça a descrição no TRCT (analisar cada situação) tem que criar um modelo especifico de rescisão no menu Arquivo > Cadastrar Relatórios 0074 (código sugerido) Programa RHPR1710:
Observação: Ter cuidado com a descrição oficial, pois o artigo 29, § 4º, da CLT, não permite que o empregador faça anotações desabonadoras.
Por desabonadora, entende-se caluniosa, ou discriminatória, mesmo que de forma indireta.
Uma anotação desabonadora ou discriminatória pode significar empecilhos para obtenção de um novo emprego em consequência desta informação.
CLT
Art. 501- Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador e para a realização do qual este não concorreu direta ou indiretamente.
Aviso Prévio tem que ser trabalhado para atender a GRRF.
Seguro Desemprego
Este motivo de rescisão, o sistema não irá gerar o arquivo do Seguro Desemprego. Apresentará mensagem que o funcionário não tem direito.
eSocial
1. MOS - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL Versão Versão 2.5.01
1. Anexo I dos leiautes do eSocial versão 2.5, Tabela 19 Motivos de Desligamento e motivo eSocial - 27 - Rescisão por motivo de força maior.
FGTS - Manual
Nos casos de rescisão decorrente de culpa recíproca ou de força maior, reconhecida por sentença da Justiça Trabalhista, transitada em julgado, a multa rescisória é de 20% (vinte por cento).
Códigos de SAQUE
Homolognet
GRRF
RAIS
Direitos
A força maior somente pode ser reconhecida em juízo.
- Verbas devidas:
Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:
- I - sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478;
- II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;
- III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade.
Os direitos devem ser verificado com o consultor jurídico da empresa que está tratando do processo de rescisão por motivo de força maior.
Caso necessário poderá solicitar a contratação de um serviço para adequação das fórmulas de cálculos.