Situações:
1. Saldo Negativo em virtude de Faltas não justificadas após o período de gozo das férias antecipadas.
A empresa cedeu férias antes do vencimento do período aquisitivo, porém nos meses seguintes o trabalhador faltou mais de 6 dias ocasionando a perda do direito de dias de férias, de forma que o saldo de férias do período aquisitivo ficou negativo.
O cálculo de férias deve ser realizado após o vencimento do período aquisitivo de férias. Quando todas as folhas já foram fechadas e as faltas computadas.
Como as férias do período aquisitivo foi calculada antecipadamente, a empresa neste caso não poderá considerar esta falta para perda de direito de férias.
Atenção! A CLT menciona que o gozo de férias é após o vencimento do período aquisitivo das férias.
2. Saldo Negativo em virtude de Antecipação de Férias determinada por instrumento legal.
A empresa cedeu férias antes do vencimentos do período aquisitivo conforme MPV 927, gerando saldo de férias negativos e após houve desligamento do trabalhador.
Atenção! Para entendimento diferente orientamos que a parametrização do Sistema Metadados seja realizada através de Contratação de Serviços, devido à necessidade de ajuste de fórmulas de cálculo e regras de contabilização.
Solução:
3. O período Negativo deve ser zerado manualmente.
3.1. Acesse no menu Férias > Consulta Saldos e ajuste a quantidade de dias perdidos para zerar o saldo de férias do período aquisitivo quitado.