Conforme orientações da CAIXA , Circular 945 e MP 1046 o recolhimento do FGTS das competências (Data-base) referentes a abril, maio, junho e/ou julho de 2021 pode ser suspenso.
Pontos importantes:
1. Os Empregadores permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 07 de cada mês na seguinte forma, por meio do Conectividade Social e eSocial (empregador doméstico), conforme o caso.
2. Os empregadores usuários do SEFIP adotam as orientações contidas no Manual da GFIP/SEFIP para Usuários do SEFIP 8.4 , em seu Capítulo I, item 7, obrigatoriamente com o uso da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência). Veja artigo Como Gerar a SEFIP na Modalidade de Arquivo 1 - Declaratória.
4. É opcional o parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico, com vencimento em maio, junho, julho e agosto, respectivamente, prevê 4 parcelas fixas com vencimento 06 de setembro de 2021 e a última em 07 de dezembro de 2021, sem a incidência de multa e encargos.
5. Quando da opção de Parcelamento do FGTS, os demitidos no períodos (Todos os Motivos de Rescisão) devem ser recolhidos por meio de GRF (SEFIP) ou GRRF (GRRF), porém as SEFIPs das competências destes demitidos deverão ser reenvida conforme passos no artigo [COVID-19] Como Recolher o FGTS de Trabalhador Desligado.
5.1. Efetue o controle dos recolhimentos de demitidos (antes do prazo de envio da última SEFIP Declaratória do período) diretamente pelo aplicativo da SEFIP Controle de Pagamento do FGTS em Aberto Diretamente no Aplicativo do SEFIP.
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Aplica-se a antecipação de pagamento das competências com suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, na hipótese de rescisão contratual, para o prazo do recolhimento rescisório no caso de parcelas vincendas relativa ao parcelamento com pagamento fracionado relativos as competências abril, maio, junho e julho de 2021. Para mais informações verifique CAPÍTULO I - FGTS SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO MENSAL – MP 1.045/2021 E MP 1.046/2021 no Manual de Recolhimento do FGTS.
6. Somente poderão ser envidas reenviadas as SEFIP até o dia 20 de agosto de 2021. Após 20 de agosto de 2021 as antecipações de recolhimento passam a ser realizadas no Serviço de Parcelamento do FGTS.
7. Consulta do parcelamento e pagamento das parcelas, está disponível no serviço exclusivo para atendimento ao empregador por meio do endereço eletrônico: www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
Para outras informações, o empregador pode solicitar atendimento 24 horas por dia, nos canais:
e-mail gepas14@caixa.gov.br