A Nota Orientativa 21/2020 orienta sobre a dedução nas Contribuições Previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.
IMPORTANTE:
A partir de 02/07/2020, a dedução do INSS para atestados da doença Covid-19 perdeu a validade.
Clique no artigo ⚠️[COVID-19] Atestado Covid-19 Perde Direito à Dedução das Contribuições Previdenciárias⚠️ para os ajustes necessários.
Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Este valor será deduzido da GPS/DARF (DCTFWeb)?
A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.
Como devemos proceder para deduzir este valor?
Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial:
1. A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual.
2. Deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
3. Adicionalmente você deverá observar:
Afastamento por motivo de Covid-19;
Criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença).
- Informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do salário-de-contribuição;
- Não haverá tributação;
- O valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso;
- A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.
4. A compensação não deve ser realizada nos valores de Terceiros calculados na GPS, Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1717, DE 17 DE JULHO DE 2017, Art. 62, § 4º É vedada a dedução ou compensação do valor das quotas de salário-família ou de salário-maternidade das contribuições arrecadadas pela RFB para outras entidades ou fundos.
Como proceder no Sistema Metadados?
1. Cadastre os novos VDBs:
1.1. No Módulo Folha de Pagamento acesse o menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos. Cadastre o VDB 66152 - Dias Salário Covid-19.
*Este VDB não deve ser parametrizado para o eSocial.
*Não tem inclusão em Regras de contabilização, pois os VDBs criados são Bases somente para informação ao eSocial.
1.2. Cadastre o VDB 66153 - Salário Doença Covid-19 e parametrize para o eSocial.
OBS.: O VDB 66154 foi retirado desta regra, mas caso já o tenha cadastrado poderá continuar utilizando sem acarretar problemas, não sendo obrigatória a manutenção e retirada deste VDB da sua regra.
Caso surjam divergências na regra já cadastrada da forma antiga, contate a equipe de Suporte.
2. Cadastre a nova Ocorrência:
2.1. Acesse o menu Arquivos > Tabelas da Folha > Ocorrências, insira um código livre (sugerimos o código 020) e cadastre a nova ocorrência Doença não Relacionada ao Trabalho Covid-19.
(Observação, caso não identifique o VDB 66201 em sua base, procure pelo VDB 408 (cliente com base de 3 dígitos.)
Clique em Sim para a mensagem
*Ao registrar a ocorrência (lançar o atestado) para o funcionário, registre apenas esta ocorrência. A mesma levará o mesmo VDB (rubrica) de vencimento de atestado normal para a folha de pagamento, e será responsável por gravar a informação do salário contribuição em um novo VDB (rubrica) de base de cálculo que será informado para a dedução.
IMPORTANTE:
Clientes que possuem o Módulo Frequência, cadastre o evento 420 - Salário Doença (15 prim. dias) Covid-19. (se este código não estiver livre utilize um próximo código que esteja livre)
Veja: Como Cadastrar Eventos de Apuração do Ponto
3. Altere as Fórmulas de Cálculo:
3.1. No Módulo Folha de Pagamento acesse o menu Arquivo > Acesse Arquivos > Fórmulas de Cálculo e localize a fórmula 11 - Calcula Salários e Repouso Remunerado. (por padrão é a 11 mas pode ser uma numeração diferente conforme a regra do cliente)
3.2. Na guia Desenvolvimento, com a barra de rolagem localize Salário Doença. O valor do Atestado por Covid deverá ser pago no mesmo VDB de Atestado normal.
(Observação, caso não identifique o VDB 66151 em sua base, procure pelo VDB 407 (cliente com base de 3 dígitos.)
3.3. Insira as condições na fórmula conforme demonstração abaixo.
*Para inserir linhas clique com o botão direito do mouse na linha selecionada.
3.4. Com a barra de rolagem localize Salário Doença/Seguro s/Comissões.
3.5. Insira as condições na fórmula conforme demonstração abaixo.
*Para inserir linhas clique com o botão direito do mouse na linha selecionada.
3.6. Salve as alterações da fórmula.
3.7 Para que o total do Atestado por Covid seja expresso no VDB 66153 e a compensação na GPS seja realizada, inclua no final da Fórmula 11, as informações das linha 79 até 86 (a numeração das linhas podem ser diferentes em cada cliente).
Para clientes que possuem Módulo de Frequência, ajuste as informações na fórmula de totais e parametrize o espelho do ponto:
4. Acesse Arquivo > Fórmulas de Cálculo > Para Apurar Ponto, localize a fórmula 010 - Totais: Horas Extras / Noturnas / Faltas (por padrão é a 010 mas pode ser uma numeração diferente conforme a regra do cliente).
4.1. Na guia Desenvolvimento no Total de Horas Noturnas Trabalhadas, some o evento de apuração do ponto cadastrado 420 - Salário Doença (15 prim. dias) Covid-19.
*Lembre de informar N na frente do evento.
4.2. Acesse Arquivo > Emitir Relatórios, localize o relatório do Espelho do Ponto e informe o evento 420 para constar nos Totais.
Veja: RHPR2000 | Como Ajustar Informações no Espelho Ponto
5. Regra de Contabilização para os VDBs 66153
5.1. Acesse o menu Arquivo > Regras de Contabilização. Selecione um código livre.
Neste exemplo utilizamos o código 229 para a nova Regra de Contabilização. Se não possuir esta numeração livre, utilize a próxima numeração disponível, perto das regras de INSS a Recolher, que normalmente inicia na regra 215.
5.1.1. Se a contabilização for por Fórmula de Cálculo, preencha conforme modelo abaixo.
5.1.2. Se a Contabilização for por Tabela de VDBs, inclua esta regra, no cadastro do VDB.
5.2. Na guia Matriz de Lançamentos, verifique com a Contabilidade o código das contas de débito e de crédito.
5.3. Ainda nas Regras de Contabilização, inclua o Totalizador do novo item contábil no item 308 – INSS a Recolher, deduzindo do valor a recolher, igual ao Salário Família.
6 . Garantia do Líquido/Insuficiência de Saldo
Como o VDB está classificado para Previdência como "Salário Família" há a garantia do líquido.
Para que o líquido não seja garantido, é necessário informar o VDB nos Códigos Fixos "Atestado por Covid".
6.1. Antes de informar o VDB no Código Fixo:
6.2. Após, acesse Arquivo > Diretrizes > Códigos Fixos da Folha e informe no Código Fixo o VDB de Atestado por Covid (neste exemplo o VDB 66153 que possui incidência para salário família):
6.3. Recalcule a folha do funcionário e confira os novos valores:
7. Como será informado na SEFIP?
Conforme Art. 1º ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 14, DE 13 DE ABRIL DE 2020 será considerado o afastamento como doença e o valor a ser compensado como Salário Família.
Para que a parametrização seja realizada por um consultor da Metadados, o chamado será tratado pela área de Serviços.