- A natureza jurídica 228-3 - Consórcio de Empregadores.
- O CNPJ do Consórcios Simplificados de Empregadores Rurais
MOS página 11: o produtor rural pessoa física encarregado de contratar e gerir empregados de consórcios simplificados de empregadores rurais (natureza jurídica 228-3).
MOS página 87: o Consórcio Simplificado de Produtores Rurais - CSPR deve enviar o S-1000 no CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados, ou seja, o produtor rural pessoa física líder e não no CNPJ do CSPR.
6. Entidades Despersonalizadas
6.1. Este evento em relação às entidades despersonalizadas, a exemplo dos consórcios
simplificados de empregadores rurais, embora possuam CNPJ, deve ser enviado com as informações
do CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados (ver item 7.1 do Capítulo I
deste Manual).
❓️ Dúvidas sobre o cadastro do CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física) Líder: clique aqui.
21. O Consórcio Simplificado de Produtores Rurais está obrigado à inscrição no CAEPF?
Sim. Nesse caso, o líder do Consórcio deverá efetuar uma inscrição no CAEPF sob a sua titularidade, para referenciar as informações das contratações de trabalhadores realizadas pelo consórcio.
Ao efetuar a inscrição no CAEPF, o líder do consórcio deverá preencher o campo Qualificação selecionando a opção Outros.
Admissão por Transferência no eSocial - Tipo de Admissão:
3. Transferência de CAEPF com os seguintes motivos:
Conforme a Tabela de Motivo de Desligamento 19:
- 12 - Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho.
- 13 - Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho.