Para saber mais sobre cálculo de horas em horário flexível, selecione a opção desejada:
- Horas Trabalhadas
- Horas Noturnas
- Extras
- Faltas
- Ocorrências em Horas
- Intrajornada
- Mobilidade
- Dias Facultativos
1. Horas Trabalhadas
O horário flexível faz o cálculo das horas trabalhadas a partir da primeira marcação realizada no dia, sem considerar marcações previstas ou horas de atestado que antecedem esta marcação.
1.1. Quatro Marcações Previstas (intervalo de descanso ou lanche)
Ao cadastrar um horário com quatro marcações previstas e configurar o mesmo sem um intervalo de refeição, o sistema poderá calcular um minuto a mais nas horas trabalhadas.
Neste caso, o orientado é que seja utilizado no intervalo o par de marcações de refeição. Marcações de descanso e lanche devem ser utilizadas apenas em horários que excedam quatro marcações previstas diariamente.
2. Horas Noturnas
2.1. Período Noturno
Por padrão, o sistema é parametrizado para considerar período noturno o período das 22h até as 05h. Estes horários podem ser parametrizados conforme necessidade, no cadastro do sindicato.
2.2. Prorrogação de Horário Noturno
O período definido como noturno poderá ser prorrogado, conforme parametrização realizada no cadastro do sindicato. É possível prorrogar apenas as horas consideradas como trabalhadas, prorrogar as horas trabalhadas e extras e, também é possível definir uma quantidade mínima de horas noturnas trabalhadas para que a prorrogação seja realizada.
Observação: Quando for marcado para prorrogar apenas horas trabalhadas e, houverem horas extras no dia, que iniciem antes do término da jornada prevista, as variáveis de horas previstas serão calculadas em período diurno, na faixa que corresponde às horas extras. Isto ocorre para que as horas extras possam ser calculadas em período diurno, pois o cálculo do flexível se baseia nas horas previstas para alimentar todas variáveis correspondentes a horas realizadas.
2.3. Redução Noturna
Quando o evento estiver parametrizado para Converter noturna para reduzida, o cálculo do horário flexível irá calcular todas horas realizadas no dentro do período noturno utilizando como multiplicador o número 1,142857, ou seja, a quantidade de minutos realizados em horário noturno no dia será multiplicada por 1,142857. Exemplo: 60 minutos * 1,142857 = 68,5714. Se a primeira casa decimal for inferior a cinco, será arredondado para baixo (truncado). Já se a primeira casa decimal for igual ou superior a 5, será arredondado para cima. Logo, em nosso exemplo, 60 minutos diurnos serão 69 minutos noturnos.
Devido ao arredondamento no cálculo, o sistema poderá apresentar uma diferença de um minuto para mais ou para menos das horas realizadas em relação as horas previstas.
2.4. Prorrogação de Extras em Horário Noturno
A prorrogação das horas extras trabalhadas vai ocorrer apenas se houverem horas trabalhadas a serem prorrogadas, ou seja, se as horas noturnas trabalhadas terminarem antes do término do período noturno, as horas extras realizadas no dia após o término do período noturno (normalmente às 05h) serão diurnas.
Para este cenário, caso sejam necessário fazer a prorrogação destas horas, é necessário tratativa por fórmula.
3. Extras
Serão consideradas horas extras todos minutos que excederem o a jornada prevista para o dia. O horário flexível sempre irá considerar como hora extra os minutos realizados no término da jornada ou seja, se a jornada iniciou em horário diurno e finalizou em horário noturno, serão consideradas como extras os minutos realizados em horário noturno.
Exemplo:
Marcações | Início da Jornada | Início da Refeição | Término da Refeição | Término da Jornada | Horas Diurnas | Horas Noturnas | Extras Diurnas | Extras Noturnas |
Previstas | 17h30 | 21h00 | 21h30 | 02h12 | 04h00 | 04h48 | 0h00 | 0h00 |
Realizadas | 15h30 | 21h00 | 21h30 | 02h12 | 06h00 | 02h48 | 0h00 | 02h00 |
Como o cálculo de horas trabalhadas inicia a partir da primeira marcação, mesmo que o início previsto da jornada seja 17h30, a jornada iniciará às 15h30, quando efetivamente foi realizada a primeira marcação. Neste caso, todas horas extras serão noturnas.
3.1. Tolerância para Extra
As tolerâncias no horário flexível são calculadas considerando o total do dia. Não é possível parametrizar tolerâncias por marcação.
É possível parametrizar no cadastro do horário uma tolerância para as horas extras realizadas, ou seja, se forem parametrizados 10 minutos de tolerância no campo total por dia e o colaborador realizar até 10 minutos a mais em relação a sua jornada prevista, não serão calculadas horas extras.
Observação: Caso o evento H001 (Horas Trabalhadas) esteja parametrizado para realizar a conversão noturna, a tolerância poderá gerar um valor superior nas variáveis HRTR e HRT2 do que as horas previstas, devido a redução noturna. Serão considerados os minutos + a redução para o cálculo de tolerância. Se o colaborador trabalhar 11 minutos a mais em sua jornada noturna, será considerado 11 * 1,142831 = 12,5711, logo serão gerados 13 minutos de extra.
4. Faltas
Serão consideradas horas faltas todos minutos que faltarem para a jornada prevista para o dia. O horário flexível sempre irá considerar como hora faltas os minutos faltantes no término da jornada ou seja, mesmo que o colaborador tenha uma jornada prevista inteiramente diurna, se a jornada iniciou em horário diurno e finalizou em horário noturno, serão consideradas como faltas os minutos faltantes em horário noturno.
Exemplo:
Cálculo de Falta:
Horário | Minutos Noturnos sem Redução | Minutos Noturnos | Minutos Diurnos | Minutos Totais | Minutos Faltas |
Previsto 21h30 01h45 03h00 06h33 | 438 | 501 | 30 | 531 | 0 |
Trabalhado 19h45 01h45 03h00 05h00 | 345 | 394 | 135 | 529 | 2 |
Cálculo de Falta em horário Noturno:
Marcações | Início da Jornada | Início da Refeição | Término da Refeição | Término da Jornada | Horas Diurnas | Faltas Diurnas | Faltas Noturnas |
Previstas | 08h00 | 12h00 | 13h00 | 18h00 | 09h00 | 0h00 | 0h00 |
Realizadas | 13h00 | 16h00 | 17h00 | 20h00 | 06h00 | 02h00 | 01h00 |
No exemplo acima, mesmo que a jornada prevista seja diurna, é calculado 1 hora de falta noturna, para que fechem as 09h previstas do dia, ou seja, 06 horas trabalhadas diurnas (20h-17h+16h-13h) + 02 horas de faltas diurnas (22h-20h) + 1 hora de falta noturna (23h-22h).
4.1. Tolerância para Falta
As tolerâncias no horário flexível são calculadas considerando o total do dia. Não é possível parametrizar tolerâncias por marcação.
É possível parametrizar no cadastro do horário uma tolerância para as horas faltas, ou seja, se forem parametrizados 10 minutos de tolerância no campo total por dia e o colaborador realizar até 10 minutos a menos em relação a sua jornada prevista, não serão calculadas horas faltas.
Observação: Caso o evento H001 (Horas Trabalhadas) esteja parametrizado para realizar a conversão noturna, a tolerância poderá gerar um valor superior nas variáveis HRTR e HRT2 do que as horas previstas, devido a redução noturna. Serão considerados os minutos + a redução para o cálculo de tolerância. Se o colaborador trabalhar 10 minutos a menos em sua jornada noturna, será considerado 10 * 1,142831 = 11,4283, logo serão gerados 11 minutos de falta.
Cálculo de Falta com Tolerância de 10 minutos:
Horário | Minutos Noturnos sem Redução | Minutos Noturnos | Minutos Diurnos | Minutos Totais | Minutos Faltas |
Previsto 21h30 01h45 03h00 06h33 | 438 | 501 | 30 | 531 | 0 |
Trabalhado 19h45 01h45 03h00 05h00 | 347 | 397 | 135 | 532 | 0 |
Fórmula de Cálculo:
(Minutos noturnos trabalhados + minutos de faltas dentro da tolerância) * 1,1429
(345+2) * 1,1429
347 * 1,1429
396,5863
Arredondado 397 minutos noturnos.
Exemplo sem Redução:
Marcações | Início da Jornada | Início da Refeição | Término da Refeição | Término da Jornada | Horas Diurnas | Horas Noturnas | Tolerância Diurna | Tolerância Noturna |
Previstas | 14h40 | 18h00 | 19h00 | 23h00 | 06h20 | 01h00 | 0h00 | 0h00 |
Realizadas | 14h40 | 18h00 | 19h00 | 22h50 | 06h20 | 00h50 | 0h00 | 00h10 |
Exemplo com Redução:
Marcações | Início da Jornada | Início da Refeição | Término da Refeição | Término da Jornada | Horas Diurnas | Horas Noturnas | Tolerância Diurna | Tolerância Noturna |
Previstas | 14h40 | 18h00 | 19h00 | 23h00 | 06h20 | 01h09 | 0h00 | 0h00 |
Realizadas | 13h41 | 18h00 | 19h00 | 22h00 | 07h19 | 00h00 | 0h00 | 00h10 |
Neste caso, houve uma saída antecipada em horas relógio de 1 minuto, porém devido a redução noturna, a diferença de horas realizadas e horas previstas é de 10 minutos. Neste caso, serão considerados 10 minutos como tolerância para completar a carga horária da jornada de 07h29.
5. Ocorrências em Horas
O lançamento de atestados por horas no dia poderá ser realizado de duas formas:
5.1. Quantidade de Horas
Ao selecionar a opção de quantidade de horas, o atestado sempre será lançado a partir das faltas ao término da jornada. Se forem diurnas, o atestado será diurno. Se forem noturnas, o atestado será noturno.
Exemplo:
Horário | Minutos Noturnos sem Redução | Minutos Noturnos | Minutos Diurnos | Minutos Atestado | Minutos Totais |
Previsto 07h40 11h00 12h00 16h00 | 0 | 0 | 440 | 0 | 440 |
Trabalhado 17h17 18h47 19h47 23h23 | 83 | 95 | 223 | 122N | 318 |
5.2. Faixa de Horas
Ao selecionar a opção de faixa de horas, o atestado, mas as faltas serão abonadas apenas se a faixa selecionada estiver no final da jornada, pois as faltas do horário flexível sempre são atribuídas ao término da jornada.
Exemplo Diurno:
Atestado lançado das 15h15 às 17h17 (total 02h02 ou 122 minutos)
Horário | Minutos Noturnos sem Redução | Minutos Noturnos | Minutos Diurnos | Minutos Atestado | Faltas | Minutos Totais |
Previsto 07h40 11h00 12h00 16h00 | 0 | 0 | 440 | 0 | 0 | 440 |
Trabalhado 17h17 18h47 19h47 23h23 | 83 | 95 | 223 | 122 | 122 | 440 |
Exemplo Noturno com redução:
Atestado lançado das 23h23 - 01h10 (total 01h47 ou 107 minutos - convertido 02h02 ou 122 minutos)
Horário | Minutos Noturnos s/ Redução | Minutos Noturnos | Minutos Diurnos | Minutos Atestado N. s/ redução | Minutos Atestado N. c/ redução | Minutos Totais |
Previsto 07h40 11h00 12h00 16h00 | 0 | 0 | 440 | 0 | 0 | 440 |
Trabalhado 17h17 18h47 19h47 23h23 | 83 | 95 | 223 | 107 | 122 | 440 |
Observação: Caso identifique erro na forma de cálculo de horas de atestado por faixa, lançar por quantidade de horas.
5.3. Ocorrências Intermediárias
Para ocorrências geradas a partir de saídas intermediárias, é necessário lançar o atestado por quantidade de horas, pois as faltas no horário flexível são geradas no término da jornada e as horas de atestado são geradas a partir das faltas.
Exemplo Quantidade de Horas:
Atestado de 01 hora, das 15h às 16h.
Será gerado 01 hora de atestado no sistema:
Observação: Caso identifique erro na forma de cálculo de horas de atestado por faixa, lançar por quantidade de horas.
5.4. Tolerâncias em Dias com Ocorrências
As tolerâncias não são geradas nativamente pelo cálculo em dias com ocorrência. Caso queira que sejam consideradas, é necessário criar uma fórmula com base no exemplo abaixo:
Onde:
- DTDA > Data de apuração, informe a data a partir da qual o cálculo deverá ser feito (normalmente o dia de fechamento do período anterior).
- THOD > Tipo de horário, deve ser 4, para ser considerado apenas horário flexível.
- H203 > Evento para saídas antecipadas, informe a tolerância que deseja aplicar.
- H121 > Evento para extras, informe a tolerância que deseja aplicar.
6. Intrajornada
O cálculo de intrajornada será realizado pelo sistema quando houver parametrizado um evento em seu respectivo código fixo:
Também será observado o campo intrajornada no cadastro do horário:
6.1. Quatro Marcações Previstas
* Marcações Previstas, não considera marcações realizadas.
Quando houverem 4 marcações previstas no dia, o sistema sempre irá considerar para cálculo de intrajornada a segunda e a terceira marcação realizada no dia, ou seja, serão calculas as horas da terceira marcação menos a segunda.
6.2. Seis Marcações Previstas
* Marcações Previstas, não considera marcações realizadas.
Quando houverem 6 marcações previstas no dia, o sistema sempre irá considerar para cálculo de intrajornada a segunda e a terceira marcação realizada no dia, ou seja, serão calculas as horas da terceira marcação menos a segunda.
Caso o intervalo ocorre entre a quarta e a quinta marcação, haverá necessidade de ajuste via fórmula na regra do cálculo.
6.3. Oito Marcações Previstas
* Marcações Previstas, não considera marcações realizadas.
Quando houverem 8 marcações previstas no dia, o sistema sempre irá considerar para cálculo de intrajornada a segunda e a terceira marcação realizada no dia, ou seja, serão calculas as horas da terceira marcação menos a segunda.
Caso o intervalo ocorre entre outro par de marcações, haverá necessidade de ajuste via fórmula na regra do cálculo.
6.4. Horário Noturno
As horas de intrajornada sempre serão apuradas ao término da jornada, ou seja, se a intrajornada ocorreu em horário diurno, mas a jornada terminou em horário noturno, os minutos serão gerados em horário noturno. Se houver necessidade de ajuste, será necessário parametrização por fórmula.
7. Mobilidade
Saiba mais em Como Funciona a Mobilidade no Cadastro de Horário
8. Dias Facultativos
Quando forem trabalhados dois turnos em dias facultativos, o sistema poderá gerar um minuto a menos na variável HTR1 e e um minuto a mais na variável HTR2, mas o total do dia deve ser gerado corretamente.