A época de concessão (gozo) das Férias é dentro de 12 meses subsequentes ao Período Aquisitivo vencido.
As Férias em Dobro são calculadas quando o trabalhador goza férias com mais de um Período Aquisitivo vencido.
Exemplo:
Períodos Aquisitivos | Períodos Concessivos | Limite de Gozo | Dobro |
15/01/2018 a 14/01/2019 | 15/01/2019 a 14/01/2020 | Gozar todas as Férias até 13/01/2020, pois no dia 14/01/2020 já venceu. | Gozo a partir de 14/01/2020 |
15/01/2019 a 14/01/2020 | 15/01/2020 a 14/01/2021 | Gozar todas as Férias até 13/01/2021, pois no dia 14/01/2021 já venceu. | Gozo a partir de 14/01/2021 |
Para não calcular Férias em Dobro, todo o gozo de Férias tem que estar totalmente dentro do limite de vencimento.
Exemplo:
O segundo período de Férias vence 14/01/2020, então o gozo do primeiro período deve ser completo antes de 14/01/2020, pois dia 14 já consta vencido. Se ainda estiver em gozo no dia 14, o Sistema irá calcular um dia em dobro.
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