Geralmente surgem questionamentos se é possível que um funcionário Temporário/Terceiro possa registrar marcações no relógio ponto da empresa onde está prestando o serviço.
Isso não é possível.
Cada coletor (relógio) está vinculado ao CNPJ da empresa, portanto, somente podem registrar ponto funcionários com vínculo empregatício na empresa.
Para Temporários/Terceiros, apenas são liberados o acesso à empresa e ao refeitório, em caso de utilização de catracas, que deve seguir a orientação abaixo:
Como Cadastrar Visitantes/Terceiros no Frequência
Mais informações legais podem ser consultadas na PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.