No módulo Folha de Pagamento, no momento de salvar uma rescisão pode ocorrer o seguinte erro na tela:
"Como o evento de remuneração do trabalhador - RGPS (S-1200) já foi gerado para o Contrato no mês/ano do desligamento é necessário que essa remuneração seja desfeita, para que o desligamento possa ser realizado. Para que a remuneração seja desfeita, utilize a Exclusão dos Eventos Mensais do eSocial informando o mês/ano do desligamento e o respectivo trabalhador."
Essa mensagem ocorre quando já foram gerados os eventos mensais antecipadamente, com data do mês da rescisão. Exemplo: Eventos Mensais de Julho S-1200 e S-1210 já gerados e aceitos no dia 10/07/2020 (sendo que o mês de julho ainda não terminou) e rescisão com data de julho também, ou quando precisa ser realizada uma transferência entre empresas onde irá gerar o evento S-2299 e os eventos mensais já foram gerados.
Solução:
1. Faça a exclusão dos eventos mensais filtrando o funcionário impactado conforme este artigo Como Realizar Exclusão dos Eventos Mensais.
2. Faça novamente o cálculo da rescisão ou transferência.
3. Monitore o retorno do evento S-2299 - Desligamento aceito conforme artigo Como Monitorar os Eventos do eSocial.
4. E, se for devido, gere os eventos mensais deste contrato novamente conforme material Como Gerar os Eventos Mensais (Periódicos).