No cadastro de ocorrências foi criada a diretriz: Para mensalistas, como proceder em meses com 31 dias.
A opção padrão é “Conforme a Escala”, que mantém o cálculo como era feito até então, ou seja, realizando o ajuste do mês 31 (dedução de 7,33 horas de repouso), para que as horas do mês não ultrapassem 220 horas.
Ao selecionar a opção “Conforme dias do mês”, o sistema não fará a dedução do ajuste do mês 31, e o contrato, embora mensalista, receberá 227,33 (mês cheio).
Situações:
1. Contrato sem registro de ocorrências: o cálculo continua como está. O sistema calculará 220 horas para o mensalista.
2. Contrato com um ou mais registros de ocorrências, cuja configuração, seja “Conforme Escala”: o sistema realizará o “ajuste” do mês 31, deduzindo 7,33 das horas de repouso.
Observação: se o contrato estiver com jornada de trabalho reduzida, poderá ser deduzido mais de um repouso, até completar o ajuste de 7,33.
3. Contrato com um ou mais registros de ocorrências, cuja configuração, seja “Conforme dias do mês”: o sistema não realizará o “ajuste” do mês 31, pagando o mês cheio.
Mesmo que o contrato possua apenas um dia de afastamento, se a ocorrência estiver com essa configuração, o ajuste não será realizado.
4. Contrato com uma ocorrência “Conforme Escala” e outra “Conforme Dias do Mês”: prevalece a configuração de “Conforme dias do mês”, ou seja, não será feito o ajuste.
A implementação está disponível a partir da versão 4.28.0.1 de 02/10/2020.
Veja também:
[COVID-19] Manual da Redução de Jornada/Salário e Suspensão de Contrato – MP 936