Alguns Sindicatos orientam realizar o pagamento das diferenças da rescisão somente sobre a projeção do Aviso Prévio, referente aos dias que caem dentro da data-base do Sindicato. No entanto, não é possível realizar este tipo de cálculo automático pelo sistema. Devem ser lançados manualmente nos códigos originais se forem verbas indenizatórias (sem base de INSS), e se forem diferenças de salário e 13º Salário devem ser tratados como diferença de dissídio, caso contrário, dará erro no fechamento do eSocial.
Exemplo:
Data-base da categoria: Julho
Desligamento: 20/04/2020 Data projetada do aviso prévio de 90 dias: 19/07/2020
Diferenças pelo entendimento do Sindicato seriam sobre os 19 dias do aviso que caem na data-base da categoria, 1/12 13º salário, etc. Consulte o sindicato da categoria para maiores dúvidas e questione se a rescisão complementar será como Dissídio, Normal ou Letra F. Pois dependendo da resposta os códigos de lançamento na rescisão irão mudar.
Veja também:
Passo a Passo Rescisão Complementar eSocial