Atenção para questão da legislação sobre Maternidade por adoção:
Lei 12.973/2013, art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1o O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.
§ 2o Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.
Informações de conferência para cadastramento de Licença Maternidade por Adoção.
1. No módulo Frequência no menu Arquivo > Tabelas do ponto > Eventos de Apuração confira o cadastro do evento:
2. No módulo Folha de Pagamento no menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos confira o cadastro do VDB:
*Este VDB não é parametrizado para Apuração Contábil e nem para o eSocial.
3. No cadastro do VDB, selecione a opção "Localizar uso deste VDB". O mesmo deve estar nas fórmulas:
3.1. Para empresa com Intermitente na fórmula "Calcula Licença Maternidade Intermitente".
3.2. Para empresa com Jornada Parcial na fórmula "Calcula Licença Maternidade Jorn. Parcial".
3.3. Para todas as empresas na fórmula "Calcula Licença Maternidade Por Adoção".
Observação: Caso não possua estas regras, abra um chamado com a Área de Serviços.
4. No módulo Folha de Pagamento no menu Arquivo > Tabelas da Folha > Ocorrência, confira as informações:
Causa afast. p/FGTS irá gerar movimentação Q4 para o aplicativo SEFIP.