Verifique as Perguntas Frequentes da DCTFWeb 02/03/2020.
1.15) Como recolher a contribuição ao SENAR relativa à aquisição de produção de produtor rural pessoa
física que optou por contribuir sobre a folha de pagamento?
No caso de opção do produtor rural pessoa física pelo recolhimento sobre a folha, não há tributação no
eSocial/DCTFWeb. A contribuição ao SENAR deve ser recolhida fora da DCTFWeb, por meio de GPS avulsa.
Veja o parágrafo único do art. 5º do ADE CODAC 01/2019:
Art. 5º No caso de aquisição de produção de produtores rurais pessoa física que fizeram a opção
de que trata o art. 1º deste Ato Declaratório Executivo e que comprovaram a opção por meio da
declaração de que trata o § 10 do art. 175 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, em
relação a cada ano, não há contribuição previdenciária a ser retida e não há informações a serem
prestadas na GFIP em relação a essa aquisição.
Parágrafo único. A pessoa jurídica adquirente deve efetuar o recolhimento da contribuição
destinada ao Senar devida sobre a aquisição de produção rural dos produtores de que trata o
caput por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJPagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no SAL disponível no sítio da RFB,
no endereço http://receita.economia.gov.br. (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo
Codac nº 3, de 13 de fevereiro de 2019) (Vide Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 13 de
fevereiro de 2019)