Para atender o que diz a: PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 19 DE MARÇO DE 2021: Comunica cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, o Supremo Tribunal Federal - STF que determinou a prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.
Sugere-se a criação e lançamento de ocorrência específica, como a que cadastramos abaixo:
1. No módulo da Folha de Pagamento, acesse o menu Arquivo > Tabelas da Folha > Ocorrências e busque um código de ocorrência sequencial que esteja livre (no exemplo abaixo tínhamos o 15):
1.1. Na guia Informações Cadastrais parametrize conforme abaixo, deixando o motivo 35 para o eSocial:
1.2. Na guia Informações da Folha parametrize conforme abaixo:
Na Base de Dados de 3 dígitos o VDB 416.
1.3. Na Informações do Ponto parametrize conforme abaixo:
2. Utilize a ocorrência criada lançando a mesma no menu Cadastramento > Registro de Ocorrências.
3. Se não tiver o VDB e Eventos de Prorrogação de Licença Maternidade em sua Folha de Pagamento contrate os Serviços Metadados.
4. Se preferir VDB e Eventos de Prorrogação de Licença Maternidade especifico para esta situação contrate os Serviços Metadados.
5. Conforme orientação do eSocial Perguntas Frequentes 4.120
5.1 Quando a Licença Maternidade não foi lançadas nas Ocorrências.
Nos casos em que há prorrogação da licença maternidade em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, que exija internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, o período relacionado a essa internação deve ser informado com o código [35].
5.2. O que fazer se a Licença Maternidade foi lançada nas ocorrências?
Todavia, se o declarante, ao tomar ciência da prorrogação, já tiver enviado este evento com o código [17], ele tem a opção de não retificá-lo e, ao final dos 120 dias da licença maternidade informada com o código [17], informar o correspondente término e, em seguida, o início de novo afastamento, desta vez com o código [35].
5.3. Verifique o exemplo mencionado pelo eSocial na Perguntas Frequentes 4.120.
Prorrogação de Maternidade em meses de 31 dias, leia: Maternidade + Prorrogação de Maternidade em mês de 31 dias para Mensalistas