O salário do mensalista é limitado a 30 dias do mês, portanto o dia 31 não é contabilizado.
CLT - Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Caso a empresa tenha uma rescisão onde o último dia trabalhado caia no dia 31 e o funcionário seja mensalista, siga a orientação abaixo para que ocorra o pagamento dos dias corretamente:
1. Cadastre o aviso prévio Como Cadastrar o Aviso Prévio.
2. Acesse o menu: Rescisões > Cálculo Individual de Rescisões Normais.
4. Informe a data base e a data de pagamento:
5. Coloque o contrato desejado.
6. Retire a informação do campo "Horas trabalhadas último dia":
7. Prossiga com os cálculos e conferências normais da rescisão: Como Calcular Rescisão.
8. Verifique no final do cálculo a quantidade de dias/horas que está sendo pago na rescisão:
Atenção: os mensalistas ficam limitados a 30 dias de salário, salvo regra determinada em Convenção Coletiva.
9. Salve a rescisão e prossiga com o processo de pagamento.
Caso a empresa opte por pagar o dia 31, entre em contato com a Central de Atendimento Metadados e solicite ajuste via fórmula de cálculo.