Tornou-se extinta a partir de 18/07/2021 a categoria do trabalhador com código 905, por adequações realizadas no leiaute do e-social simplificado. Abaixo retorno da consulta realizada no e-social:
Portanto, para os estabelecimentos que possuem contratos nessa categoria, a orientação é que seja feito a rescisão dos contratos anterior a 18/07/21, para que o S-2299 fique "Aceito".
A partir de 18/07 qualquer trabalhador que estava nessa categoria, não terá mais suas informações transmitidas pelo e-social, apenas no EFD-Reinf, se houver retenção de IRRF. Portanto, não terão mais eventos transmitidos pelo sistema.