Orientamos os clientes que cadastrem o relatório Contratos com Diferença nas Férias, realizem a emissão e conferência. Localizamos uma possível inconsistência nos saldos de férias, que poderá gerar diferenças para contratos com a situação de Afastados.
Para isso, siga as seguintes orientações:
Inclusão do Relatório
1. Para incluir o relatório acesse o menu Arquivo > cadastrar relatórios , informe um código livre e o programa emissor RHPRDIFFERIAS.
O relatório foi desenvolvido para comparar os dias de férias e abono cedidos da tabela RHPERAQUISITIVOS (saldos), com os dias cedidos da tabela RHFERIASCEDIDAS (recibo de férias).
Na emissão do relatório é possível listar todos os contratos ou selecionar os períodos aquisitivos compreendidos em um intervalo de datas.
Emissão do Relatório Sem Seleção de Período
1. Selecione a Opção Todos os Contratos e inicie a impressão.
2. Consulte o Registro de Ocorrência, acessando o menu Arquivo > Registro de Ocorrências.
Observa-se que nos períodos aquisitivos de 01/03/1986 até 28/02/1987 e 01/03/1987 – 29/02/1988 o funcionário possui saldo devido, pois não há mais de 180 dias de afastamento nestes períodos e não há dias cedidos.
3. Para o ajuste, acesse o menu Férias > Consultar Saldos. Informe o contato com inconsistência. Selecionando um período aquisitivo de cada vez, zere o número de dias cedidos, para que o saldo retorne para disponível.
Informação Adicional:
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)