1. Acesse no Metadados > Blog RH o tema Trabalhador estrangeiro: saiba como contratá-lo e o que diz a legislação.
2. Faça acesso ao Portal da Imigração para mais informações.
3. No Módulo da Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas da Pessoa > Nacionalidades.
3.1. Insira um código livre e a nacionalidade que precisa. Basta preencher os campos solicitados.
Exemplo:
4. Efetue o Cadastramento da Pessoa. Abaixo seguem as particularidades no cadastro do estrangeiro.
4,1, Na guia Dados Pessoais:
- No caso de pessoas nascidas no exterior, o campo Nascimento do cadastro de pessoas, deve ser preenchido apenas com o país e a data. Os campos Local e UF devem ficar em branco.
- Nacionalidade eSocial for diferente de Brasil. As opções do campo Nacionalidade eSocial são as mesmas da Tabela 6 - Países do eSocial. Confira a tabela: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-html/tabelas.html#06.
- Nacionalidade RAIS deve ser diferente de Brasileiro, caso não conste o país conforme o documento (RNE), informe a opção Outros.
-
O campo Classificação da condição do trabalhador estrangeiro somente fica habilitado para nacionalidade diferente de Brasileiro e é de preenchimento obrigatório:
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Confira as opções do campo:
01 – Visto permanente
07 – Deficiente físico e com mais de 51 anos
02 – Visto temporário
08 – Com residência provisório e anistiado, em situação regular
03 – Asilado
09 – Permanência no Brasil em razão de filhos/cônjuge brasileiros
04 – Refugiado
10 – Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul
05 – Solicitante de refúgio
11 – Dependente de agente diplomático/consultar de país com convênio
06 – Residente em país fronteiriço ao Brasil
12 – Beneficiado pelo Tratado entre Brasil e Portugal
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3.2. Na guia Documentação:
Fique atente ao Registro Nacional de Estrangeiro.