O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar não constitui motivo para a alteração ou a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, cabendo ao empregado o direito de voltar a exercer o cargo desde que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa.
Geralmente a duração do Serviço Militar obrigatório é 12 meses, mas o prazo, poderá ser reduzido em até dois meses ou prorrogado por até seis meses.
1. Conferência de Cadastro de VDBs
Acesse no menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos e confira conforme abaixo:
1.1 VDB Dias de Serviço Militar sem tributação.
O Código do VDB pode variar de cliente para cliente.
Não é parametrizado para a Apuração contábil e para o eSocial.
1.2. VDB Dias de Serviço Militar com tributação de FGTS.
O Código do VDB pode variar de cliente para cliente.
Não é parametrizado para a Apuração Contábil.
2. Conferência Fórmulas de Cálculo
Acesse no menu Arquivo > Formulas de cálculo e confira conforme abaixo:
3. Conferência do Cadastro da Ocorrência
Acesse no menu Arquivo > Tabelas da Folha > Ocorrência.
3.1 Na guia Informações Cadastrais confira o Motivo do Afastamento para o eSocial.
3.2 Na guia Informações da Folha confira.
3.3 Na guia Informações do Ponto confira.
3.4. Ocorrência da Estabilidade
O Código do VDB e eventos pode variar de cliente para cliente.
4. Faltas ao Serviço
Quando for obrigado a faltar às suas atividades que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do dia do reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos.
O lançamento poderá ser no menu Cadastramento > Registro de Ocorrências na ocorrência de Faltas Legais ou Faltas Justificadas.
5. 13º salário
Durante o serviço militar, por sua vez, a contagem dos avos de 13° salário ficará suspensa, já que não há prestação de serviço.
Neste período de Serviço Militar não é recolhido o FGTS sobre 13° salário.
6. Férias
O período de afastamento não é computado para efeito de férias, sendo considerado o período anteriormente trabalhado e complementado com o tempo que falta quando o empregado retornar ao serviço.
É necessário efetuar o ajuste no período aquisitivo de férias conforme artigo Como Ajustar Período de Férias Quando Ocorre Afastamento por Serviço Militar
7. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Durante todo o período de afastamento do empregado, a empresa fica obrigada a depositar em conta vinculada a importância correspondente a 8% da remuneração a que o empregado faria jus caso permanecesse em atividade. Havendo reajuste salarial, a base de cálculo para o depósito em questão deverá ser revista.
8. Estabilidade
O empregado que for convocado para o Serviço Militar obrigatório terá estabilidade no emprego, desde o momento da sua convocação, até 30 dias contados da data de baixa, conforme artigo 472, § 1° da CLT.
A empresa deverá verificar legislação vigente e o documento coletivo de trabalho da categoria profissional (CCT) respectiva a existência de cláusula neste sentido.
Juntamente com o Registro da Ocorrência do afastamento por Serviço Militar já efetua-se também o registro de estabilidade, no qual encerra-se 30 dias após a data da baixa ou conforme Convenção Coletiva de Trabalho - CCT.
9. Remuneração pago pela empresa
Durante o afastamento a empresa não pagará qualquer remuneração ao empregado.
No entanto, conforme artigo 472, §§ 3° e 5°, da CLT, a autoridade competente poderá solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, desde que ocorra motivo relevante de importância para a segurança nacional, sem que ocorra a suspensão do contrato de trabalho e, neste caso, serão pagos os salários referentes aos primeiros noventa dias.
Assim, este pagamento só será devido em caso de afastamento militar em caráter excepcional, em razão de motivo relevante de interesse para a segurança do país.
Para estes 90 dias orientamos a verificar com Jurídico Responsável pela empresa se poderá ser enquadrada como Licença Remunerada.
Em caso de entender que é Licença Remunerada de 90 dias, fique atenta ao Período Aquisitivo de Férias no retorno.
10. Exemplo
Acesse no menu Cadastramento > Registro de Ocorrências
Admissão 01/01/2021
Afastamento Serviço Militar 15/02/2021 Retorno 14/02/2022
10.1 Informe o afastamento
10.2 Informe a estabilidade
10.3 Cálculo Mensal
R$ 1.500,00 de Salário
R$ 440,00 de Adicional de Insalubridade (40% Salário Mínimo em 10/2021 R$ 1.100,00)
R$ 1.940,00 Base de FGTS
10.4 Ajuste do Saldo de Férias
Período aquisitivo antes do ajuste
Até o dia anterior ao afastamento 14/02/2021
01/01/2021 até 31/01/2021 - 1 avo
01/02/2021 até 14/02/2021 - 14 dias, ou seja, menos de 15 dias.
Afastamento 15/02/2021 até 14/02/2022
15/02/2022 até 02/03/2022 - 16 dias + 14 dias antes do afastamento, 2 avos
03/03/2022 até 02/04/2022 - 3 avos
03/04/2022 até 02/05/2022 - 4 avos
03/05/2022 até 02/06/2022 - 5 avos
03/06/2022 até 02/07/2022 - 6 avos
03/07/2022 até 02/08/2022 - 7 avos
03/08/2022 até 02/09/2022 - 8 avos
03/09/2022 até 02/10/2022 - 9 avos
03/10/2022 até 02/11/2022 - 10 avos
03/11/2022 até 02/12/2022 - 11 avos
03/12/2022 até 02/01/2023 - 12 avos
Na opção de dilatar o período aquisitivo conforme artigo Como Ajustar Período de Férias Quando Ocorre Afastamento por Serviço Militar
Observação: O ajuste do período aquisitivo de férias é necessário para que o cálculo da provisão de férias fique correto.