Quando tem diferenças retroativas devido Convenção Coletiva de Trabalho a serem pagas é necessário efetuar alguns procedimentos:
1. Efetue as alterações salariais, para isso poderá analisar os artigos Como Realizar Reajuste Salarial Coletivo ou Como Realizar Reajuste Salarial Individual, conforme o que for melhor dependendo da quantidade de trabalhadores a serem reajustados.
2. Efetue a abertura de um chamado com a Central de Atendimento da Metadados para alteração na fórmula de dissídio Dif. Acordo/Convenção/Dissídio Sind XXXX para o sindicato em questão.
3. Cadastre a Folha Suplementar, com Data-base anterior a Folha Mensal, pois será necessário consolidar a Folha Suplementar para calcular qualquer outra Folha.
3.1. Calcule a Folha Suplementar.
4. Confira o Valor da Diferença de Dissídio:
4.1. Acesse o Menu: Consulta > Ficha Financeira > Por Contrato, informe o contrato.
4.2. Acesse o Menu: Consulta > Ficha Financeira > Valores de Dissídio, informe o contrato.
4.3. Acesse o Menu: Consulta > Ficha Financeira > Por Código de VDB, informe o contrato. Com as três telas abertas comece a conferências pela Base INSS sobre a Folha + Base INSS sobre as Férias + Abono Férias - Adicional Insalubridade - outros VDBs que não deve ser reajustado.
4.4. Quando o trabalhador tem mais de um Reajuste Salarial no período é necessário efetuar o lançamento do VDB Salário Base p/D. Dissídio referente a cada Competência no qual precisa que o sistema considere para os cálculos das diferenças, o lançamento é efetuado no Menu: Folhas > Efetuar Lançamento > Por Contrato.
Exemplo:
Suplementar com Data-base de 16/08/2019;
Diferença de 06/2019 e 07/2019;
Percentual de Aumento 06/2019: 6,30%;
Percentual de Aumento 07/2019: 5,16%;
Tem Trabalhador que receberam aumento de salário por passar da experiência.
06/2019 R$ 1.468,06 - R$ 199,39 Insalubridade = R$ 1.268,67 * 6,30% = R$ 79,92
07/2019 R$ 1.534,65 - R$ 199,35 Insalubridade = R$1.335,30 * 5,16% = R$ 68,91
Para este trabalhador foi lançado o salário para que o sistema considerasse o percentual de aumento correto no Cálculo das Diferenças.
4.5. Confira todos os trabalhadores, para que não ocorre erros nos informativos como SEFIP 650, eSocial e MANAD.
No cálculo na tela de Valores de Dissídio deve ter os VDBS para todas as competências:
- Base INSS Dif. Ac./Conv./Diss.
- Base FGTS Dif. Ac./Conv./Diss.
- FGTS s/Dif. Ac./Conv./Diss.
- INSS s/Dif. Ac./Convv/Diss.
- VDB para quando tem Diferença de 13º Salário
- Base INSS Dif. Ac./Conv./Diss. 13º
- Base FGTS Dif. Ac./Conv./Diss. 13º
- FGTS s/Dif. Ac./Conv./Diss. 13º
- INSS s/Dif. Ac./Convv/Diss. 13º
5. Conferira o INSS sobre a Diferença de Dissídio, para isso leia o artigo Como Conferir o INSS de Dissídio.
6. Gere o SEFIP 650, para isso leia o artigo Como Gerar SEFIP com Código de Recolhimento 650.
7. Informe os dados da Convenção Coletiva de Trabalho no cadastro do Sindicato, para isso leia o artigo Para Acordo/Legislação/Convenção/Verbas devidas após o Desligamento/Dissídio.
8. No eSocial no S-1200 e S-2399 será informado em Remuneração de Períodos Anteriores conforme calculado na tela de Valores de Dissídio.
9. No MANAD será informado conforme calculado na tela de Valores de Dissídio. Artigo: Saiba Tudo Sobre o Arquivo MANAD.
Importante! Conferira sempre se ficou algum valor negativo em cálculo, acessando a tela de valores negativos no Menu: Consulta > Ficha Financeira, na opção Valores Negativos, conforme artigo Valores Negativos.