Com a publicação da Nota Técnica nº 20/2020, as empresas que possuem empregados afastados por licença maternidade a partir de novembro e recolhem INSS parte patronal (empresa + RAT + Terceiros) precisam realizar ajustes no sistema antes de efetuar o pagamento da GPS.
A versão 4.28.2 de 17/12/2020 disponibilizada na Área Restrita, contempla as implementações necessárias para atender a esta demanda.
*Clientes com versão 4.28.2.1 e que possuem colaboradores em afastamento de Maternidade, devem também atualizar para a versão 4.28.2.
Além de atualizar a versão, é OBRIGATÓRIO realizar os ajustes a seguir:
> Ajustes Referente a NT 20/2020 Após a Atualização do Sistema com a Versão 4.28.2 ou Posteriores
*Os VDBs já devem estar previamente cadastrados conforme orientação do material Ajustes no SIRH para Atender a Nota Técnica nº 20/2020.
Para conhecimento, a Nota Técnica nº 20/2020 tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao salário-maternidade e da correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 4 de agosto, em plenário virtual, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Veja RE 576.967. Veja também: Nota sobre a decisão do STF a respeito da não incidência de Contribuição Previdenciária sobre o salário-maternidade.
Em relação ao SEFIP verifique o artigo Como Informar os Valores de Salário Maternidade Para o SEFIP Versão 12/2020.