A Receita Federal do Brasil publicou a notícia em 01 de maio de 2024 que esclarece decisão do Ministro Cristiano Zanin sobre a desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos.
O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
A decisão tem efeitos a partir da publicação da decisão, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do Art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Além disso, a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%.
Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.
1. Saiu da Desoneração em 2024
1.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse no Menu: eSocial > Informações do Empregador.
1.2. Incluir uma nova Validade.
1.3. Alterar ou confirmar o campo Indicativo de Desoneração da Folha para 0 - Não aplicável.
1.4. No Menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP.
1.5. Informe os Parâmetros da GPS/SEFIP e incluir a Validade para 04/2024.
1.6. Revise os Percentuais na guia Percentuais/Deduções/Acréscimos nos campos:
- Sobre Salário e Férias = 20 ou maior se for o caso.
- Sobre 13º Salário Perc. sobre Período Não Desonerado = 20,00 ou maior se for o caso.
- Sobre 13º Salário Percentual sobre período = 20,00 ou maior se for o caso.
- Honorários e Pró-labore = 20,00 ou maior se for o caso.
- Remuneração de Autônomos = 20,00 ou maior se for o caso.
2. Conferência do INSS Empresa
2.1. Compare os Relatórios 1906 - Programa {RHPR1906] Relatório Inf. Contrib. Sociais Folha com o Relatório 1905 - Programa [RHPR1905] Relatório Inf. Contrib. Sociais Empresa.
2.2. Tanto na Metadados como no eSocial o valor de INSS Empresa devem fechar, ou seja, os números devem conferir entre si.