Situação:
Ao realizar o processo de substituição de datas, apresenta o erro abaixo:
A partir da versão 4.32.3 ( janeiro/2023), em função exigência no atendimento da portaria 671, houve a necessidade de implementar uma nova informação na rotina de Substituição de Datas. Esta alteração é para identificar nova funcionalidade (Evento), para indicar Folga Compensatória.
O que é uma folga compensatória?
Folga compensatória é o termo utilizado para se referir ao dia de descanso realizado numa data alternativa, ou seja, em dias úteis de trabalho. Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil.
Atenção! Não pode ser utilizado eventos do código fixo.
O evento de Folga Compensatória mostrará no acerto do ponto com a quantidade de 01:00, mas não irá interferir na substituição e nem nos eventos exportados para folha. A quantidade de 01:00 não está relacionado a carga de horário do colaborador, é apenas uma quantidade padrão do sistema.
Solução:
De acordo com mensagem de erro, está sendo usado um código fixo como folga compensatória de forma equivocada.
Corrija essa situação seguindo os passos abaixo:
1. Crie um novo evento de ponto como Folga Compensatória: Como Cadastrar Eventos de Apuração do Ponto.
2. Atrele aos sindicatos este evento criado: Como Parametrizar Sindicato para Emissão do AEJ - Portaria 671.
3. Ao fazer as substituições de datas, utilize este evento.