Situação:
No artigo 96 da portaria 671 prevê a possibilidade de encaminharmos colaboradores sem PIS para coletores da Portaria 1510.
Legislação:
Acesse o link: Artigo 96
Solução:
Forma Paliativa:
- Rep's Portaria 1510:
Sistema Metadados: Apenas para versões 4.35.0.2 ou superiores:
Informar no campo PIS no cadastro do colaborador o CPF dele, sistema não está mais validando o digito verificador.
IMPORTANTE:
Primeiro emprego ou estrangeiro que não tem PIS com data de admissão maior que 03/04/2024, fazer processo acima.
Colaboradores admitidos antes desta data e que seja reemprego, deve-se manter a informação e colocar o PIS no campo correspondente.
Diretamente no REP:
1. Colaboradores que não possuem PIS:
Realize o cadastro do colaborador direto no REP físico colocando a informação iniciando com o número 8 ou 9 seguido do CPF. Exemplo: "900011122233".
2. Cadastro de biometria ou crachá:
Cadastre a digital no REP ou realize o cadastro do crachá.
3. Realização de marcação de teste:
Solicite ao colaborador para realizar uma marcação de teste no REP.
Com ambos processos feitos, o sistema vai entender a importação das marcações, tendo o 8 ou 9 na frente.
- Ponto Certificado/Stefanini e easyMOB:
Sistema Metadados: Apenas para versões 4.35.0.2 ou superiores:
Informar no cadastro do colaborador, campo PIS, o CPF da pessoa.
Leia também: Utilização do PIS - FGTS Digital