A Instrução Normativa 2.174 de 14 de fevereiro de 2024 alterou a Tabela para Cálculo do PLR a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024.
A nova tabela de IRRF sobre PLR/PPR passou a vigorar em maio de 2025, após atualização da legislação do Imposto de Renda. Em 12 de setembro de 2025, a Receita Federal oficializou essa mudança ao publicar a alteração da Tabela para Cálculo do PLR, com vigência retroativa a maio de 2025.
| Valor do PLR anual (em R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do Imposto (em R$) |
| De 0,00 a 8.214,40 | zero | zero |
| De 8.214,41 a 9.922,28 | 7,5 | 616,08 |
| De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1.360,25 |
| De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2.347,78 |
| Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.166,80 |
Fonte: Site da Receita Federal, 2025.
Passo a Passo para Atualização no SIRH
- No módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Tabela para Cálculo do IRRF.
- Clique sobre o Mês/Ano-base (vigência da nova tabela).
- Na guia Sobre Lucros Distribuídos, preencha os campos das faixas (Até), respectivos Percentuais e Deduções.
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