Atenção! Conforme esta notícia publicada em 02/07/2021 com o novo cronograma do eSocial Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.
Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
- 13/10/2021 (a partir das oito horas) - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
- 10/01/2022 (a partir das oito horas) - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos
- Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
- Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299 - Já implantados a partir de 10/05/2021
- 10/01/2022 (a partir das oito horas) - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 3 - Pessoas Físicas
- Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
- 19/07/2021 (a partir das oito horas) - Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299
- 10/01/2022 (a partir das oito horas) - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:
- 21/07/2021 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
- 22/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
- 22/04/2022 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
- 11/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
* Sobre DCTF leia:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao
Substituição da GFIP: Outubro/2021 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).