A correta classificação das rubricas da folha de pagamento é fundamental para atender às exigências legais e garantir a consistência das informações prestadas ao eSocial, à DIRF e a outros órgãos. Uma das mudanças recentes que têm gerado impacto nas empresas é a separação entre verbas salariais/remuneratórias e indenizatórias, além da diferenciação no tratamento de planos de saúde.
Essa alteração está prevista na Versão S-1.3 (consolidada até a NT 04/2025), de julho/2025.
1. Separação de Verbas: Salariais x Indenizatórias
A Tabela 03 do eSocial estabelece códigos específicos para cada natureza de rubrica, diferenciando:
- Salariais/remuneratórias: valores que compõem a remuneração e sofrem tributação.
- Indenizatórias: valores que não integram a base de cálculo de encargos.
Exemplos:
- 1099 - Outras verbas salariais/remuneratórias não previstas nos demais itens.
- 6129 - Parcelas indenizatórias ou multas previstas em leis ou instrumentos coletivos de trabalho, exceto as previstas nos demais itens.
👉️ Impacto para as empresas: a separação correta evita que verbas indenizatórias sejam tributadas indevidamente ou que verbas salariais deixem de ser tributadas, o que poderia gerar passivos trabalhistas e previdenciários.
2. Planos de Saúde: Coletivo Empresarial x Contratação Indireta
Outro ponto que exige atenção é a distinção entre:
- Plano Coletivo Empresarial (natureza 9219): contratado diretamente pela empresa empregadora para seus empregados.
| 9219 | Desconto de assistência médica ou odontológica - Plano coletivo empresarial | Desconto referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior, nos casos de plano coletivo empresarial |
- Plano por Contratação Indireta (natureza 9912): ocorre quando o empregado adere a um plano intermediado por entidade associada ao empregador, mas não contratado diretamente pela empresa.
| 9912 | Desconto de assistência médica ou odontológica - Plano diferente de coletivo empresarial | Desconto referente aos custos de assistência médica ou odontológica, quando não se tratar de plano de saúde coletivo empresarial (código [9219]) |
Exemplo prático
“Quando o empregado fecha plano de saúde com uma empresa que não seja a operadora, mas sim uma entidade da qual o empregador é associado, e realiza o pagamento via folha com desconto integral...”
Neste caso, trata-se de natureza 9912, pois não é um plano coletivo empresarial contratado pela própria empresa. Este valor não deve ser informado na DIRF como plano coletivo empresarial.
Pergunte-se?
1- É um Plano de saúde coletivo Empresarial em seu CNPJ com a contratação direta da sua empresa com a operadora do plano de Saúde?
Exemplo: Metadados contratou Unimed. Aqui é uma contratação Direta.
Natureza 9219 Detalhamento no S-1210 e Informação no quadro 7 do Informe de Rendimento.
2- É um Plano de Saúde na modalidade que não é coletivo empresarial em que o seu CNPJ fez uma contratação indireta da sua empresa com uma empresa intermediaria do plano com a operadora do plano de Saúde?
Exemplo: Metadados contratou Unimed, por intermédia de uma outra empresa (Ex. Sindicato ou CDL) Aqui é uma contratação Indireta.
Natureza 9212 NÃO Detalhamento no S-1210 e Não estará a Informação no quadro 7 do Informe de Rendimento.
3 - Persistindo a duvida ele tem que buscar sanar juntamente com a Operadora do Plano x Empresa intermediadora.
3. Consequências da Classificação Incorreta
Classificar rubricas ou planos de forma inadequada pode gerar:
- Divergências entre informações do eSocial e da DIRF;
- Risco de autuação fiscal;
- Recolhimento indevido ou insuficiente de tributos;
- Inconsistências nas declarações anuais (RAIS substituída, DIRF até sua extinção definitiva).
4. Boas Práticas
Para minimizar riscos:
- Revise periodicamente a Tabela de Rubricas no sistema de folha.
- Treine a equipe para compreender as diferenças entre verbas salariais e indenizatórias.
- Verifique a natureza do contrato do plano de saúde antes de definir o código.
- Audite a integração com o eSocial para garantir que cada verba está com o código correto.
- Mantenha a documentação comprobatória sobre a origem de cada verba e natureza do plano de saúde.
☑️ A separação correta das verbas e a classificação exata dos planos de saúde não são apenas obrigações formais, mas práticas essenciais para assegurar a conformidade legal, evitar penalidades e garantir a transparência das informações.
⚠️ Atenção!
- Na natureza 1099 só devem ser cadastradas VDBs ou rubricas com incidência de tributos (INSS, IRRF e encargo de FGTS).
- Se não houver tributação, a rubrica deve ser lançada na natureza 6129.
- Para isso, quando necessário, inclua uma nova validade no VDB ou um novo histórico na rubrica, garantindo a integridade dos registros passados.
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Ajustes retroativos só devem ser aplicados se houver erro; nesses casos, abra um chamado e, se necessário, encaminhe para o serviço.