Alterações realizada na nota técnica do eSocial 19/2020 que entram em vigor no ambiente de produção a partir de 23/11/2020.
1. Alterações no cadastro de VDB's (parametrização para eSocial/Rubricas):
Menu: Arquivo/Tabelas da folha/Vencimentos e descontos.
Alterado o nome da natureza da rubrica 1619 para:
Ajuda Compensatória – Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020)
Alterar o nome da natureza da rubrica 6119 para:
Indenização rescisória – Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020
Alterar a descrição da natureza da rubrica 6119 para:
Indenização pela dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego de que trata o art. 10 da Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020
Alterar a descrição da natureza da rubrica 6101 para:
Valor correspondente à indenização por demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior (ambas reconhecidas pela Justiça do Trabalho) ou por acordo entre empregado e empregador, quando da rescisão do contrato de trabalho; ou correspondente à antecipação da multa rescisória do FGTS paga ao empregado com contrato Verde e Amarelo.
2. Inclusa REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_CATEGORIA na geração dos eventos S-2299(Desligamento) e S-2399 (Término de trabalhador sem vínculo).
Menu: Rescisões/Cálculo Individual e coletivo de rescisões.
Com base na categoria indicada no registro superior ao qual a rubrica está vinculada, observar o que segue:
1) Se for relativa a segurado empregado (categorias que geram S-2200) ou avulso (201 e 202) não é permitida a inclusão de registro cujo rubrica classificada na tabela de Rubricas com incidência tributária para a previdência seja igual a [34,35];
2) Se for relativa a contribuinte individual [701,711,712,721,722,723, 731,734,738,741,751,761,771,781], não podem ser utilizados códigos de rubrica cujos incidência previdenciária e Incidência de IR da tabela de Rubricas correspondente seja específica de segurados empregados. Portanto, não são aceitas rubricas cujo:
2a) Incidência previdenciária classificada como: [12, 21, 22, 32, 51, 92, 93, 94], exceto se categoria de trabalhador = [771];
2b) Incidência de IR classificado como: [12,13,32,33,42,43,47,52,53,62,63,64,71,92,93], exceto se categoria de trabalhador = [771];
2c) Incidência previdenciária seja igual a [34,35] se a categoria do respectivo trabalhador for diferente de [711,712,734];
2d) Incidência previdenciária classificado como [31] se classificação tributária do contribuinte for igual a [21,22] (Pessoa Física) e categoria do trabalhador = Contribuinte individual (7XX), pois não existe previsão legal de desconto de contribuição do segurado contribuinte individual que é contratado por outro contribuinte individual, exceto se tipo de inscrição do respectivo estabelecimento = [4] (CNO);
2e) Incidência de IR classificado como: [14,34,54,94], exceto se categoria de trabalhador = [721,722,723,731,734,738,761,771];
3) Se for relativa a dirigente sindical, observar a "categoria de origem" (informada no evento de início) para determinar se o mesmo é empregado ou contribuinte individual e aplicar uma das duas regras anteriores;
4) Se for relativa ao estagiário, não podem ser aceitas rubricas cujo incidência previdenciária seja diferente de [00, 01] ou Incidência de FGTS seja diferente de [00].
Exemplo de geração do evento S-2299 para categoria 101 - empregado e com rubrica incompatível:
3. Não permitir usar a classificação tributária 08- Consórcio Simplificado de Produtores Rurais no cadastramento de informações do empregador.
Menu: eSocial/informações do empregador.
Ao salvar esse cadastro e estiver utilizando a classificação tributaria = 08- Consórcio Simplificado de Produtores Rurais E a data em que está sendo realizada a alteração for igual ou maior a 17/11/2020 deve informar:
Clientes que já tinham essa opção vai rejeitar no eSocial, dessa forma terão que trocar essa classificaçao no empregador.
4. Inclusa compatibilidade entre classificação tributária = 04 - MEI do empregador e codigo FPAS 787 da lotação.
O impacto nessa alteração é percebido no envio de lotações para o eSocial (eventos S-1020) permitindo agora essa situação.
5. Alterada a descrição do motivo de afastamento de código 37
Nova descrição:
Susp. Temp. do Contrato de Trab. nos termos da Lei 14.020/2020
Essas alterações estão disponíveis a partir da versão beta 4.28.1.2 de 25/11/2020.