Caso não tenha horários cadastrados, este é o primeiro passo, acesse: Como Cadastrar Horários
A ordem para criar uma escala é a seguinte:
A Escala de Horários pode ser de dois tipos:
- Semanal: determina os horários a serem realizados em uma semana.
Como Cadastrar Escala de Horários Semanais
- Revezamento: determina os horários a serem realizados em um período maior que uma semana (dias da semana alternados. Exemplo: em uma semana o domingo é repouso e na outra é trabalhado).
Como Cadastrar Escalas de Horário de Revezamento
Para realizar a simulação de novas escalas, a fim de conferir se as horas semanais estão corretas, utilize o montador de escalas:
Como Utilizar o Montador de Escalas
Importante!
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Dia Dispensado tem que ter horário informado na escala, seria um dia facultativo, se não tiver trabalho não desconta, se tiver trabalho valida o horário para faltas e extras.
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Compensado gerar horas extras sem validar horário.
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O evento Repouso Pago (geralmente vinculado ao código 2) não é exportado do módulo Frequência para a Folha de Pagamento. O cálculo desse evento é realizado diretamente no módulo da folha. Importante destacar que o Repouso Perdido é uma exceção: este sim é gerado pelo módulo Frequência, quando aplicável. Não é possível parametrizar o sistema para que o evento de Repouso Pago seja exportado pela Frequência.
- A legislação brasileira determina que toda escala de trabalho deve garantir, obrigatoriamente, um período de repouso a cada sete dias. Segundo o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.” Esse descanso deve ocorrer, no máximo, após seis dias consecutivos de trabalho, garantindo assim o repouso no sétimo dia.