Primeiramente para o cálculo da Pensão Judicial tem que analisar a validade do cadastro do pensionista.
Neste artigo serão detalhados os comportamentos de cálculo de acordo com a opção "Base p/Cálculo" da Pensão Judicial. O sistema oferece estas opções de cálculo:
1) Valor Fixo
Será descontado o valor fixo informado no campo Valor Fixo.
Exemplo:
2) Salário Contratual
Nesta opção o cálculo irá se basear no salário mensal do contrato (variável SMES), a partir da informação para o Tipo de Salário do Contrato:
- Mensal: será atribuído o valor do salário contratual informado no cadastro.
- Hora: será atribuído o cálculo do salário contratual x nº horas contratuais informado no cadastro.
Dependendo do Tipo de Folha, o valor da Pensão é calculado das seguintes formas:
- Nas Folhas Quinzenais: Valor da Pensão = ((Salário Mês / 2) * Percentual da Pensão) / 100.
- Nas Folhas Semanais: Valor da Pensão = (((Salário Mês / 30) * 7)) * Percentual da Pensão / 100.
- Nas demais Folhas: Valor da Pensão = (Salário Mês * Percentual da Pensão) / 100.
3) Salário + Adicionais
Esta opção utiliza uma base gerada com os valores dos VDBs pertencentes a Folha que está sendo calculada, observando o critério da Classificação e da Incidência para a Folha.
Logo, a composição da base será pela soma ou subtração de todos os valores dos VDBs cuja Classificação para a Folha seja:
- Salários/Ordenados
- Adicionais
- Faltas não Justificadas
Após formada a base de cálculo, é feito o seguinte cálculo:
Valor da Pensão = (Base * Percentual da Pensão) / 100.
Exemplo:
Neste cálculo as rúbricas da folha estão classificadas da seguinte forma:
4) Salário Mínimo
Esta opção utiliza o valor do Salário Mínimo (variável SMIN) informado na tabela de valores avulsos da folha, cujo mês/ano seja igual ao mês/ano da Folha calculada.
Com base neste dado, é feito o seguinte cálculo:
Valor da Pensão = (Valor Avulso SMIN * Percentual da Pensão) / 100.
Exemplo:
Nas opções Valor Fixo, Salário Contratual e Salário Mínimo para que o sistema desconte de forma proporcional (conforme as horas trabalhados no mês quando o funcionário estiver de férias), é necessário parametrizar a diretriz da folha:
*** Nas Folhas Mensais, calcular a Pensão proporcional aos dias trab. e de férias? - Sim.*
> Menu: Arquivo / Diretrizes da Folha.
5) Base I.R.
Esta opção utiliza como rendimento bruto os valores:
- Base I.R.F. sobre a Folha
- Base I.R.F. sobre as Férias
- Base I.R.F. sobre o 13º Salário
- Base I.R.F. sobre Lucros Distribuídos
O programa utiliza o cálculo separado para cada tipo de Base de I.R.F., contudo realiza a composição de todas as bases calculadas no período conforme a escolha do Tipo de Regime (De Caixa ou De Competência).
Por exemplo, se a opção pelo tipo de Regime seja Caixa e um Contrato possui uma Folha de Férias cuja Data de Pagamento ocorreu em 10/2017. E, na Folha Mensal também paga em 10/2017 foi gerado diferenças de férias cuja incidência também gerou uma Base de I.R.F. sobre as Férias, a Pensão Judicial será recalculada e será efetuado o lançamento de eventuais diferenças Folha Mensal no VDB Pensão Judicial sobre Férias.
Após formada a base de cálculo, é feito o seguinte cálculo:
Valor da Pensão = [(Soma das Bases I.R.F. sobre a Folha + soma das Bases I.R.F. sobre as Férias + soma das Bases I.R.F. sobre o 13º Salário + soma das Bases I.R.F. sobre Lucros Distribuídos) * Percentual da Pensão)] / 100.
Exemplo:
Quando aplicado as opções Líquido da Folha, Líq. Folha + Líq. Férias, Fórmula ou Fórmula + Liq.Férias utiliza-se o cálculo conforme fórmula padrão da Receita Federal.
Na Solução de Consulta Cosit nº 354, de 17 de dezembro de 2014, a Receita Federal apresenta a fórmula de cálculo quando o valor da pensão alimentícia é aplicada em percentual sobre a remuneração, aplicando a subtração do IRRF e contribuição previdenciária, após, cuja base de cálculo pode-se deduzir a própria pensão.
Neste caso é aplicada a fórmula padrão da Receita Federal do Brasil para o cálculo da Pensão Judicial:
P = {RB – CP – [(T/100) x (RB – CP – D – P)] + PD} x (N/100)
P = Pensão a ser paga.
RB = Rendimento Bruto.
CP = Contribuição Previdenciária.
T = Alíquota da faixa da base de cálculo (da tabela) a que pertence o RB.
D = Dedução de dependentes, menos o dependente a que se refere a pensão.
PD = Parcela a deduzir correspondente à faixa da base de cálculo que pertence o RB.
N = Percentagem da pensão alimentícia fixada pelo Juiz.
Para as opções Fórmula ou Fórmula + Líquido de Férias também é recomendado que a partir da composição dabase de cálculo, seja aplicada a fórmula .
Veja a seguir mais alguns critérios para cada um desses cálculos.
6) Líquido da Folha
Esta opção utiliza como rendimento bruto os valores:
- Base I.R.F. sobre a Folha
- Base I.R.F. sobre as Férias
- Base I.R.F. sobre o 13º Salário
- Base I.R.F. sobre Lucros Distribuídos
O programa utiliza o cálculo separado para cada tipo de Base de I.R.F., contudo realiza a composição de todas as bases calculadas no período conforme a escolha do Tipo de Regime (De Caixa ou De Competência).
Após formado o rendimento bruto, os descontos legais obrigatórios são aplicados os mesmos critérios acima. E para montar as deduções sobre Folha, sobre Férias e sobre 13º Salário, são utilizados os VDBs cuja classificação para o IRF seja Contribuições Previdenciárias ou Previdência Privada, somando ou subtraindo.
Os VDBs que não possuem incidência para o IRRF, tais como Abono de Férias e as Férias Indenizadas, não farão parte do cálculo.
Para a Pensão Judicial calculada com a Base I.R.F. sobre Lucros Distribuídos, não são consideradas as deduções de Contribuições Previdenciárias e Previdência Privada.
Exemplo:
7) Líq. Folha + Líq. Férias
Esta opção utiliza como rendimento bruto e deduções os mesmos valores e critérios da opção Líquido da Folha.
O que altera é que nesta opção:
- Será acrescentado o percentual aplicado diretamente sobre o VDB Líquido de Férias no Mês. Logo, o valor da pensão será a soma do resultado da fórmula da RFB mais o percentual aplicado diretamente sobre o líquido de férias no mês.
- Os VDBs cuja Classificação para o IRF seja Pensão Judicial sobre Salários, Pensão Judicial sobre Férias, Pensão Judicial sobre 13º Salário ou Pensão Judicial sobre Lucros Distribuídos, neste caso, terão os seus valores somados ao total de deduções referentes à Folha, à Férias, ao 13º Salário e à Lucros Distribuídos respectivamente.
Nesta opção, não marque a Folha de Férias no quadro Recebe Pensão nas Folhas visto que o desconto será efetuado somente na Folha Mensal.
8) Fórmula
Nesta opção, são disponibilizados quatro campos para informar a Fórmula para o cálculo de cada tipo de Pensão(sobre Salários, sobre Férias, sobre 13º Salário e sobre Lucros Distribuídos). Logo, o valor final do desconto da a pensão judicial será gerado no VDB da respectiva base de apuração.
Nestes campos podem ser informados os códigos do VDB e as operações que terão que ser realizadas com o valor de cada rubrica informada: + (soma), - (subtração), * (multiplicação), / (divisão) e % (percentual).
Após formado o rendimento bruto, a dedução da contribuição previdenciária será recalculada para ser usadacomo dedução. Desta forma esta dedução pode não ser diferente do valor previamente calculado na ficha financeira.
Em seguida, é executado a fórmula padrão da RFB.
Exemplo de Pensão calculada sobre os rendimentos, exceto horas extras:
Identifique se o Repouso s/Horas Extras (06001) também deve ser subtraído da base do rendimento bruto.
Observe também, que apesar do Desconto Hora Extra paga Maior (62031) ter a natureza de horas extras, o mesmo não deve ser subtraído na fórmula porque já foi deduzido da base bruta do IR (78101).
Também é possível informar, opcionalmente, VDBs que serão utilizados para apurar um valor que servirá para cálculo da dedução da contribuição previdenciária. Esta informação deve ser inclusa entre parêntesis ao final dafórmula.
Exemplo de Pensão sobre os rendimentos, incluindo a indenização das férias em dobro (rendimento não tributável):
Neste cálculo os VDBs de Férias em dobro estão classificados da seguinte forma:
Aplicação da fórmula padrão da Receita Federal do Brasil para o cálculo da Pensão Judicial:
9) Fórmula + Líq. Férias
Esta opção utiliza como rendimento bruto e deduções os mesmos valores e critérios da opção Fórmula.
O que altera é que nesta opção:
- Será acrescentado o percentual aplicado diretamente sobre o VDB Líquido de Férias no Mês. Logo, o valor da pensão será a soma do resultado da fórmula da RFB mais o percentual aplicado diretamente sobre o líquido de férias no mês.
- Os VDBs cuja Classificação para o IRF seja Pensão Judicial sobre Salários, Pensão Judicial sobre Férias, Pensão Judicial sobre 13º Salário ou Pensão Judicial sobre Lucros Distribuídos, neste caso, terão os seus valores somados ao total de deduções referentes à Folha, à Férias, ao 13º Salário e à Lucros Distribuídos respectivamente.
Nesta opção, não marque a Folha de Férias no quadro Recebe Pensão nas Folhas visto que o desconto será efetuado somente na Folha Mensal.