👉️ Antes de realizar o cálculo da Pensão Judicial, verifique a validade do cadastro do pensionista:
- No mĂłdulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Cadastramento > Pensionistas.
- Confira a Validade da PensĂŁo na guia Dados do Pensionista.
⚠️ Importante!
- Atente-se ao cálculo da pensão sobre férias na rescisão, pois os VDBs não possuem incidência para o IRRF.
- As FĂ©rias Indenizadas nĂŁo farĂŁo parte do cálculo quando utilizada a opção de cálculo de pensĂŁo sobre o lĂquido da folha ou quando se utilizar a base de IR.
- Verifique se existe uma Folha Suplementar ou de Adiantamento na mesma competĂŞncia da Folha Mensal a ser calculada.
- O cálculo será o mesmo, porém os dados das duas folhas devem ser somados para o valor da pensão, que será descontado na Folha Mensal.
Este artigo detalha os comportamentos de cálculo conforme a opção Base p/Cálculo definida na Pensão Judicial. O sistema oferece as seguintes opções de cálculo 👇️
7. LĂquido Folha + LĂquido FĂ©rias
9. FĂłrmula + LĂquido FĂ©rias
1. Valor Fixo
Nessa opção, será descontado o valor fixo informado no campo Valor Fixo.
Para que o sistema desconte o valor proporcionalmente (conforme as horas trabalhadas no mês, quando o funcionário estiver de férias), é necessário parametrizar a diretriz da folha:
- Acesse o menu: Arquivo > Diretrizes > Diretrizes da Folha.
- Clique na diretriz Nas Folhas Mensais calcular, calcular a PensĂŁo proporcional aos dias trab. e de fĂ©rias? e selecione Sim (p/Valor Fixo,Sal.Contr. e Sal.MĂn.).
📌️ Fique atento ao comportamento no cálculo de férias. Como é um valor fixo, e férias são consideradas uma antecipação de salário, essa configuração evita desconto em duplicidade.
2. Salário Contratual
Nessa opção, o cálculo é baseado no salário mensal do contrato (variável SMES), conforme o Tipo de Salário informado no cadastro:
- Mensal: utiliza o valor do salário contratual informado no cadastro.
- Hora: calcula o valor do salário contratual multiplicado pelo número de horas contratuais.
O valor da pensĂŁo Ă© calculado conforme o tipo de folha:
- Folhas Quinzenais: Pensão = ((Salário Mês / 2) × Percentual da Pensão) / 100
- Folhas Semanais: Pensão = (((Salário Mês / 30) × 7) × Percentual da Pensão) / 100
- Demais Folhas: Pensão = (Salário Mês × Percentual da Pensão) / 100
Nas opções Valor Fixo, Salário Contratual e Salário MĂnimo, para permitir o desconto proporcional durante as fĂ©rias, Ă© necessário parametrizar a diretriz da folha (conforme exemplificado no item 1. Valor Fixo).
Observação: como o cálculo é sobre o Salário Contratual, e as férias representam uma antecipação salarial, essa configuração evita que o desconto seja realizado duas vezes.
3. Salário + Adicionais
Essa opção utiliza uma base formada pelos valores dos VDBs pertencentes à folha que está sendo calculada, observando o critério de Classificação e Incidência para a folha.
A base de cálculo é composta pela soma ou subtração dos valores dos VDBs cuja classificação para a folha seja:
- Salários / Ordenados
- Adicionais
- Faltas nĂŁo justificadas
Após a formação da base, o cálculo é realizado da seguinte forma:
- Valor da PensĂŁo = (Base Ă— Percentual da PensĂŁo) / 100
As rubricas da folha devem estar corretamente classificadas conforme o tipo de rendimento (salário, adicional, falta etc.) para que o sistema componha a base de forma adequada.
4. Salário MĂnimo
Nessa opção, o cálculo utiliza o valor do Salário MĂnimo (variável SMIN), informado na tabela de Valores Avulsos da Folha, considerando o mĂŞs/ano igual ao da folha calculada.
A fĂłrmula aplicada Ă©:
- Valor da PensĂŁo = (Valor Avulso SMIN Ă— Percentual da PensĂŁo) / 100
Nas opções Valor Fixo, Salário Contratual e Salário MĂnimo para aplicar o desconto proporcional nas fĂ©rias, Ă© necessário parametrizar a diretriz da folha (conforme exemplificado no item 1. Valor Fixo).
5. Base IRRF
Essa opção utiliza como rendimento bruto os seguintes valores:
- Base IRRF sobre a Folha
- Base IRRF sobre as Férias
- Base IRRF sobre o 13º Salário
- Base IRRF sobre Lucros DistribuĂdos
O sistema realiza o cálculo separadamente para cada tipo de base IRRF, mas compõe o total considerando o Tipo de Regime (Caixa ou Competência).
Exemplo de regime Caixa: se um contrato possui uma Folha de Férias paga em 10/2017 e uma Folha Mensal também paga em 10/2017, ambas com incidência de IRRF sobre férias, a Pensão Judicial será recalculada e eventuais diferenças serão lançadas no VDB Pensão Judicial sobre Férias.
⚠️ Atenção!
- Somente serĂŁo consideradas as bases de IRRF de outras folhas quando existir a mesma base na folha do perĂodo atual.
- A exceção é a base de IRRF sobre o 13º Salário, que considera todas as folhas do mesmo ano da data-base, independentemente do regime.
- Não é realizada nenhuma dedução após a formação da base de cálculo.
A fĂłrmula utilizada Ă©:
- Valor da PensĂŁo = [(Soma das Bases IRRF da Folha + FĂ©rias + 13Âş + Lucros DistribuĂdos) Ă— Percentual da PensĂŁo] / 100
Observação: verifique o Tipo de Regime (Caixa ou CompetĂŞncia) de acordo com o OfĂcio Judicial e a interpretação do setor jurĂdico.
6. LĂquido da Folha
Nessa opção, são utilizados como rendimentos brutos os seguintes valores:
- Base IRRF sobre a Folha
- Base IRRF sobre as Férias
- Base IRRF sobre o 13º Salário
- Base IRRF sobre Lucros DistribuĂdos
O sistema realiza o cálculo individualmente para cada tipo de base de IRRF, compondo depois o total conforme o Tipo de Regime (Caixa ou Competência).
Importante! serĂŁo consideradas as bases de IRRF de outras folhas apenas se existirem na folha do perĂodo atual. A exceção Ă© a Base IRRF sobre o 13Âş Salário, que considera todas as folhas do mesmo ano da data-base, independentemente do regime informado.
Após a formação do rendimento bruto, são aplicados os descontos legais obrigatórios. Para montar as deduções sobre Folha, Férias e 13º Salário, são utilizados os VDBs cuja classificação para o IRRF seja Contribuições Previdenciárias ou Previdência Privada, somando ou subtraindo conforme o caso.
📌️ Lembre-se!
- VDBs sem incidência de IRRF, como Abono de Férias e Férias Indenizadas, não compõem o cálculo.
- Para a PensĂŁo Judicial calculada sobre a Base IRRF de Lucros DistribuĂdos, nĂŁo sĂŁo consideradas deduções de Contribuição Previdenciária ou PrevidĂŞncia Privada.
Exemplo: Aplicação da fórmula padrão da Receita Federal:
- P = {RB – CP – [(T/100) × (RB – CP – D – P)] + PD} × (N/100)
- P = PensĂŁo a ser paga
- RB = Rendimento Bruto
- CP = Contribuição Previdenciária
- T = AlĂquota da faixa da base de cálculo (da tabela) a que pertence o RB
- D = Dedução de dependentes, menos o dependente a que se refere a pensão
- PD = Parcela a deduzir correspondente à faixa da base de cálculo que pertence o RB
- N = Porcentagem da pensĂŁo alimentĂcia fixada pelo Juiz
Ou seja:
P = {19.428,26 – 608,44 – [0,275 × (19.428,26 – 608,44 – 0 – P)] + 869,36} × 0,30
P = {18.819,82 – [0,275 × (18.819,82 – P)] + 869,36} × 0,30
P = {18.819,82 – [5.175,45 – 0,275P] + 869,36} × 0,30
P = {14.513,73 + 0,275P} Ă— 0,30
P = 4.354,12 + 0,0825P
P – 0,0825P = 4.354,12
0,9175P = 4.354,12
P = 4.745,63
7. LĂquido Folha + LĂquido FĂ©rias
Essa opção utiliza os mesmos valores e critĂ©rios da opção LĂquido da Folha, com uma diferença importante:
- É acrescentado o percentual aplicado diretamente sobre o VDB LĂquido de FĂ©rias no mĂŞs.
- O valor final da pensĂŁo será a soma do resultado da fĂłrmula da RFB + o percentual aplicado sobre o lĂquido de fĂ©rias.
Além disso, os VDBs classificados como:
- Pensão Judicial sobre Salários
- Pensão Judicial sobre Férias
- Pensão Judicial sobre 13º Salário
- PensĂŁo Judicial sobre Lucros DistribuĂdos
terĂŁo seus valores somados ao total de deduções correspondentes (Folha, FĂ©rias, 13Âş e Lucros DistribuĂdos).
⚠️ Atenção! Nessa opção, não marque a Folha de Férias no quadro Recebe Pensão nas Folhas, pois o desconto será efetuado somente na Folha Mensal.
8. FĂłrmula
Nesta opção, são disponibilizados quatro campos para informar a fórmula de cálculo de cada tipo de pensão:
- sobre Salários;
- sobre Férias;
- sobre 13º Salário; e
- sobre Lucros DistribuĂdos.
O valor final da Pensão Judicial será gerado no VDB correspondente à base utilizada.
Nos campos de fórmula, podem ser informados códigos de VDB e operações a serem aplicadas:
- + (soma)
- - (subtração)
- * (multiplicação)
- / (divisĂŁo)
- % (percentual)
Importante!
- Somente são considerados os valores da Folha atual, não há recuperação de valores de folhas anteriores.
- Após formar o rendimento bruto, a dedução da contribuição previdenciária é recalculada para uso na dedução.
- Essa dedução pode diferir do valor originalmente calculado na ficha financeira. Em seguida, aplica-se a fórmula padrão da Receita Federal do Brasil (RFB).
Exemplo: PensĂŁo sobre rendimentos (exceto horas extras):
⚠️ Atenção!
- Verifique se o Repouso s/Horas Extras (06001) deve ser subtraĂdo da base de rendimento bruto.
- O Desconto Hora Extra Paga Maior (62031), apesar de possuir natureza de horas extras, nĂŁo deve ser subtraĂdo, pois já foi deduzido na base bruta do IR (78101).
Exemplo: Pensão incluindo Férias em Dobro (rendimento não tributável):
Cálculo:
P = {7.772,18 – 427,46 – [0,275 × (7.772,18 – 427,46 – 189,59 – P)] + 869,36} × 0,30
P = {6.246,42 + 0,275P} Ă— 0,30
P = 1.873,93 + 0,0825P
P – 0,0825P = 1.873,93
0,9175P = 1.873,93
P = 2.042,43
⚠️ Cuidados ao utilizar a opção 8. Fórmulas:
- Se o VDB tributa IR e nĂŁo deve ser considerado, ele deve ser subtraĂdo da Base de IR na fĂłrmula (exemplo: 1/3 de FĂ©rias).
- Se o VDB não tributa IR e deve ser considerado, ele deve ser somado à Base de IR na fórmula (exemplo: Abono Pecuniário de Férias).
9. FĂłrmula + LĂquido FĂ©rias
Essa opção utiliza os mesmos critérios da opção Fórmula, com uma diferença:
- É acrescentado o percentual aplicado diretamente sobre o VDB LĂquido de FĂ©rias no mĂŞs.
- Assim, o valor final da pensĂŁo será a soma do resultado da fĂłrmula da RFB + o percentual sobre o lĂquido de fĂ©rias.
Os VDBs classificados como:
- Pensão Judicial sobre Salários
- Pensão Judicial sobre Férias
- Pensão Judicial sobre 13º Salário
- PensĂŁo Judicial sobre Lucros DistribuĂdos
terĂŁo seus valores somados Ă s deduções correspondentes (Folha, FĂ©rias, 13Âş e Lucros DistribuĂdos).
⚠️ Importante! Assim como na opção anterior, não marque a Folha de Férias no quadro Recebe Pensão nas Folhas, pois o desconto será realizado somente na Folha Mensal.