Situação:
A empresa recebe do empregado intermitente o ofício de pensão alimentícia que determina o % sobre o salário mínimo nacional.
Causa:
Ao informar no cadastro do pensionista a base de cálculo Salário Mínimo, automaticamente o Sistema não habilita o tipo de folha Avulsa para seleção.
Orientação:
1. Primeiramente o cliente deve verificar com o jurídico da empresa se para o tipo de contrato intermitente deve realizar o desconto da pensão alimentícia. Se o retorno for positivo, questionar como será feito esse desconto, visto que o contrato intermitente poderá ter os vencimentos da sua folha avulsa menor que o valor da pensão determinado no ofício.
2. Se o cliente decidir seguir com o desconto ele terá a opção de fazer o lançamento do desconto manualmente ao calcular a folha avulsa do contrato intermitente.
3. Caso deseje que o desconto seja calculado pelo sistema de forma automática, deve ser aberto um chamado com a Central de Serviços.