Situação:
Cadastro do pensionista tem base de cálculo por "Fórmula", onde alguns VDB's não deve incidir no desconto da pensão.
Exemplo:
Aqui a pensão alimentícia não deve incidir nos VDB's de horas extras (VDB 4050, 4100) e no dsr s/horas extras (6001).
Como conferir o valor da pensão descontado na folha mensal do contrato:
1. Base de IRRF (1.313,41) + Adiantamento Quinzenal (739,60) = 2.053,01
2. Desconta as horas extras e repouso: - 104,01
3. Nova base de cálculo para cálculo da pensão: 2.053,01 - 104,01 = 1.949,00
4. Calcula o INSS sobre essa nova base. Aplica essa base na tabela de INSS:
1.949,00 x 9% - 16,50 = 158,91
5. Base de cálculo para pensão: 1.790,09 (Nova base - INSS)
6. Desconto pensão: 1.790,09 x 30% = 537,03 (base da pensão x percentual da pensão)