Ao receber a determinação judicial de descontar um determinado valor em X parcelas, de pensão alimentícia referente a um período passado com ausência de pagamento, deve ser incluído um NOVO pensionista com a regra de cálculo.
Se o contrato já possui o desconto para o mesmo pensionista, ao incluir um novo cadastro com os mesmos dados, este será desconsiderado na DIRF, sendo necessário o ajuste manual no envio da declaração.
Para o eSocial, será considerado os dois cadastros de pensão.
Pode ser incluída a data fim, como no exemplo abaixo, de uma pensão que deve ser calculada até 07/2022. Sempre conferir e validar o cálculo.
Crie 4 novos VDBs copiando dos VDBs de pensão, alterando a nomenclatura, como por exemplo "Pensão Alimentícia retroativa por determinação Judicial" para ficar descriminado na folha.