1) Antes de iniciar o cadastro de pessoas: Confira os Pré-Requisitos para uma Admissão Entenda a Relação de Pessoas, Familiares e Contratos.
2) Antes de cadastrar uma nova pessoa, verifique se já não existe a mesma cadastrada, pois não poderá haver duplicidade de pessoas.
- Veja como resolver o erro O CPF da pessoa está Cadastrado para mais de uma Pessoa da mesma Empresa
3) Para cadastrar uma Pessoa, acesse o menu: Cadastramento/ Pessoas.
4) Certifique-se na barra de ferramentas se está sendo vinculada à Empresa correta.
5) Preencha os dados solicitados da Pessoa navegando pelas guias do cadastro e salve.
Exemplo:
Atenção ao preenchimento das seguintes guias:
- Dados pessoais: nome completo, nacionalidade e tipos de deficiência(para RAIS e para eSocial - se for Empregado Reabilitado o campo deve estar marcado) , por exemplo, são campos que são declarados a órgãos fiscalizadores.
- Para inclusão de foto, o tamanho ideal da imagem deve ser 72x90 pixels, com extensão .bmp ou .jpg, caso o arquivo seja maior, o próprio sistema fará o ajuste.
- No caso de pessoas nascidas no exterior, o campo Nascimento do cadastro de pessoas, deve ser preenchido apenas com o país e a data. Os campos Local e UF devem ficar em branco.
- No caso de Nascimento em outro País, porém obtiver Nacionalidade Brasileira os campos Nacionalidade eSocial deve ser preenchidos como Brasileiro e Nacionalidade para RAIS pode ser preenchido como Naturalizado Brasileiro.
Para conferir os Campos Nacionalidade eSocial e Classificação da condição do trabalhador estrangeiro
O campo Classificação da condição do trabalhador estrangeiro somente fica habilitado e é de preenchimento obrigatório se a:
- Nacionalidade eSocial for diferente de “Brasil”.
- Nacionalidade RAIS for diferente de “Brasileiro”.
O conteúdo do campo será sugerido conforme seleção do campo Visto:
Confira as opções do campo:
01 – Visto permanente |
07 – Deficiente físico e com mais de 51 anos |
02 – Visto temporário |
08 – Com residência provisório e anistiado, em situação regular |
03 – Asilado |
09 – Permanência no Brasil em razão de filhos/cônjuge brasileiros |
04 – Refugiado |
10 – Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul |
05 – Solicitante de refúgio |
11 – Dependente de agente diplomático/consultar de país com convênio |
06 – Residente em país fronteiriço ao Brasil |
12 – Beneficiado pelo Tratado entre Brasil e Portugal |
Exemplo:
Na guia “Endereço/Usuário”, entre as informações do Endereço e do Usuário, foi incluído o quadro “NIF – Número de Identificação Fiscal (somente para residente fiscal no exterior)”, com os campos “Indicativo do NIF” e “Número de Identificação Fiscal”.
Na guia "Documentação": além do preenchimento dos documentos são obrigatórios para a admissão, atenção para profissionais com o CBO de Motorista o campo Carteira Nacional de Habilitação é obrigatório.
- Nesta guia preencha o campo UF do quadro Carteira Nacional de Habilitação e o quadro Registro de Identidade Civil – RIC (Número, Expedição e Órgão Emissor).
- O RIC é o novo documento (cartão eletrônico) que substituirá o atual RG (Registro Geral) ou cédula de identidade. Com este será possível votar, realizar operações seguras on-line, sacar dinheiro e declarar informações à Receita Federal.
Exemplo:
- O Campo PIS não é obrigatório caso o trabalhador seja Estagiário.
- Os campos da Carteira de Trabalho não precisam ser preenchidos caso o trabalhador seja Estagiário, Autônomo ou Diretor.
Na geração da Fase 02, algumas inconsistências são apresentadas, pois está solicitando o PIS e carteira de trabalho. A carteira de trabalho não é obrigatória observe se algum campo está preenchido e limpe (número, série, data e UF da CTPS) vide leiaute. Deixe em branco.
- Se o empregado for aposentado normalmente utiliza-se as opções “s/ rescisão” pois atualmente a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.
- Caso seja o cadastro de um autônomo e ele recolher INSS como contribuinte individual, na guia Documentação, marque a opção É Contribuinte Individual do INSS?
Desta forma, o sistema habilitará a guia Matríc. INSS para informar os dados do contribuinte individual.
A aba "Dados Complementares" podem conter campos personalizados para a Empresa associados a regras de negócio, que podem influenciar em pagamentos ou descontos em folha.
A aba "Base de INSS Outros empregos" controla o desconto final da contribuição previdência no momento do cálculo da folha de pagamento, mantenha os valores sempre atualizados. Veja como preencher as informações Como Informar a Base INSS de Outros Empregos
- Para que os valores sejam considerados, a competência deve estar dentro da Validade.
- Os valores da Base INSS de Outros Empregos do cálculo de uma Folha continuam a ser gravados nos respectivos VDB referentes aos Códigos Fixos: Base de INSS de Outros Empregos Folha e Férias e Base INSS de Outros Empregos 13º Salário.
Para exclusão de dados ou de alguma validade, basta clicar no botão de exclusão da barra de ferramentas e selecionar a opção desejada:
- Excluir informação da Inscrição selecionada.
- Excluir Validade selecionada.
O cadastro de pessoas também podem ser importado no módulo Frequência, quando existem bases distintas Metadados. Logo a origem do cadastro da pessoa também precisa ser do SIRH Metadados.
Saiba mais em: Integração de Contratos no Módulo Frequência.
Confira o próximo passo para realizar uma admissão no artigo Como Cadastrar Familiares