Empresa é a própria organização. Por exemplo, um estabelecimento matriz e suas filiais são representados por uma única Empresa nesta tabela.
1. Para cadastrar uma Empresa, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Cadastramento > Empresas.
2. Preencha os dados corretamente e salve, clicando no ícone localizado na barra de ferramentas.
Exemplo:
3. Insira o Logotipo da Empresa.
4. Os seguintes campos, não obrigatórios, têm esta finalidade:
Campo | Finalidade |
Grupo | Facilita a escolha de uma determinada seleção para um cálculo ou para a emissão de relatórios. Todavia, não influencia nos cálculos. |
Código do Usuário para o Ponto | Código utilizado na empresa que processa a folha, para identificar de qual usuário pertence o arquivo gerado para o Ponto. |
Exemplo Código do Usuário do Ponto:
Utilizado geralmente para escritórios contábeis, onde o escritório contábil importa os dados do ponto eletrônico para calcular a folha de pagamento.
Neste exemplo, a Empresa A possui o Módulo Frequência da Metadados e, mensalmente, gera o arquivo com as informações do ponto eletrônico para o escritório contábil.
Desta forma, o campo Código do Usuário para o Ponto deverá ser cadastrado na Folha de Pagamento pelo escritório, para identificar que o arquivo do usuário 5001 pertence à empresa A.
4. Cadastre as Informações do Empregador para o eSocial.
4.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Informações do Empregador.
4.2. Selecione a Empresa e informe o Tipo de Inscrição (CNPJ ou CPF) e o número correspondente no campo Inscrição.
Atenção!
Após a geração dos Eventos Iniciais para o eSocial, os campos Tipo de Inscrição e Inscrição não podem ser alterados.
Deve-se preencher o CPF para as empresas que não possuem CNPJ. E para as empresas que têm CNPJ, basta informar o CNPJ raiz (CNPJ do estabelecimento matriz de acordo com o tipo de inscrição de cada empresa).
4.3. Após, clique no botão Incluir Validade e preencha os campos habilitados conforme o Tipo de Inscrição selecionado:
Se for necessário efetuar alguma alteração dos campos abaixo, é obrigatório incluir uma NOVA VALIDADE, informando a competência que sofrerá a alteração.
CAMPO | CONTEÚDO |
Nome do Contribuinte |
Razão Social da Empresa. O preenchimento é sugerido automaticamente, entretanto pode ser alterado. |
Classificação Tributária | Selecione a opção de enquadramento da Empresa. |
Natureza Jurídica | Selecione a opção de enquadramento da Empresa. |
Indicativo de Cooperativa | Selecione a opção de constituição da Empresa. |
Indicativo de Construtora | Selecione a opção de constituição da Empresa. |
Indicativo de Desoneração da Folha |
Assinale uma das seguintes opções: 1 – Empresa enquadrada nos art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011 = para classificação tributária 2, 3 ou 99. 0 - Não aplicável = demais empresas. |
Optou pelo regime eletrônico de empregados | Aparece marcado como sugestão, mas pode ser desmarcado. |
Indicativo de Entidade sem Fins Lucrativos | Seleção de S - Sim e N - Não. |
Processo suspendendo ou alterando a alíquota FAP da Empresa (caso exista) | Seleção do Processo corresponde, caso exista. |
Indicativo de Situação de Pessoa Jurídica |
Somente para Tipo de Inscrição CNPJ. O Sistema sugere a opção que pode ser modificada “0-Situação Normal”. |
Indicativo de Situação de Pessoa Física |
Somente para Tipo de Inscrição CPF. O Sistema sugere a opção que pode ser modificada “0-Situação Normal”. |
Indicativo da existência de acordo internacional para isenção da multa |
Este campo somente fica habilitado se a classificação tributária for:
|
A habilitação de campos e guias depende da Classificação Tributária selecionada.
Exemplo Pessoa Jurídica:
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Informações do Empregador. Guia Dados Cadastrais.
Classificação Tributária 03:
5. Ao alterar a Razão Social do Contribuinte, deverá ser modificado no cadastro da Empresa, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Informações do Empregador, e inclua uma nova validade na tela acima.
Observações de Preenchimento
- O Indicativo de Cooperativa somente poderá ser diferente de “0 - Não é Cooperativa”, se a Natureza Jurídica for “2143 - Cooperativa” e a Classificação Tributária for “06 - Agroindústria”, “07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica” ou “99 - Pessoas Jurídicas em Geral”;
- Se a Classificação Tributária for "06 - Agroindústria” ou “07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica”, o Indicativo de Cooperativa só poderá ser “0 - Não é Cooperativa” ou “2 - Cooperativa de Produção”.
- Caso a Classificação Tributária seja “85 - Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fund; Públicas", a Natureza Jurídica obrigatoriamente deve ser de Órgãos Públicos (iniciar pelo dígito “1”): 1015, 1023, 1031, 1040, 1058, 1066, 1074, 1082, 1104, 1112, 1120, 1139, 1147, 1155, 1163, 1171, 1180, 1198, 1201 ou 1210.
Guia Contato/Empresa de Software:
A guia Contato/Empresa de Software é igual para todos os tipos de contribuinte (CNPJ e CPF).
Observações de Preenchimento
- Se não for informado o telefone celular, deve ser preenchido o número fixo em ambos os quadros (Contato e Informações da Empresa de Software);
- Os telefones devem ser preenchidos somente com números com 10 dígitos no mínimo;
- O quadro Informações da Empresa de Software possui o botão Sugerir os dados da Metadados para o preenchimento automático dos campos.
Exemplo Pessoa Física:
6. Confira as consistências de preenchimento na tela:
7. A habilitação das seguintes guias, depende da opção selecionada no campo Classificação Tributária:
8. Em seguida, preencha os campos conforme cada caso a guia Dados de Empresas Isentas deve ser utilizada por empresas com certificação de isenção emitido por:
Exemplo Entidade Beneficente:
8.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Informações do Empregador, na guia Dados Cadastrais.
8.2. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Informações do Empregador, na guia Dados de Empresas Isentas.
8.3. A guia Somente para Órgãos Públicos possui os seguintes campos para preenchimento:
- Número SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira);
- Possui Regime Próprio de Previdência Social;
- Município, Código do Município (conforme Tabela do IBGE) e UF;
- Tipo de público-alvo para o qual a alíquota é aplicada;
- Percentuais das alíquotas do Ente Federativo;
- Limites remuneratórios do Ente Federativo.
Confira o próximo passo para cadastrar sua empresa no sistema no artigo como cadastrar uma Unidade.
Veja também o evento que gera para o eSocial, quando e cadastrado uma empresa nova S-1000.