Conceito: Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público. Quando utilizarem mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego ou estatutário:
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e do “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador. Para os trabalhadores que iniciaram suas atividades antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio desse evento é até o último dia do mês subsequente ao do início dessa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento referente ao trabalhador.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial. Versão 1.2
Saiba Quais os Trabalhadores Devem Ser Enviados ao eSocial?
Veja como:
- Como Cadastrar Pessoas
- Como Cadastrar Estagiários
- Como Cadastrar Diretor
- Como Cadastrar Dirigente Sindical
O autônomo será enviado na Fase 03 do eSocial através do evento S-1200.
Veja como:
Assista ao vídeo:
Veja tambem: Como Conferir os Campos dos Contratos sem Vínculo Empregatício para o eSocial
Veja o que muda para o evento no leiaute simplificado:
eSocial Leiaute Simplificado - Geração do evento S-2300 - Início do Trabalhador sem vínculo
eSocial Leiaute Simplificado - Geração de Matrículas para Autônomos e Trabalhadores sem Vínculo