O erro é apresentado no módulo Folha de Pagamento, menu eSocial > Gerenciamento > Gerenciador de Eventos > Situação Rejeitado, no retorno do evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades Órg. Públicos:
"371- A alíquota deverá ser compativel como CNAE preponderante informado. Ação Sugerida: Verifique se a alíquota e o CNAE estão corretos."
Solução:
1. Verifique se o CNAE cadastrado para o Estabelecimento está correto conforme documento anexado a este artigo (comparando com o CNAE que consta no cartão CNPJ da sua empresa através do site Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral).
2. No documento anexado a este artigo, consulte a Alíquota utilizada no RAT de acordo com o CNAE da empresa.
Exemplo:
3. Verifique se está cadastrada corretamente em Cadastramento > Estabelecimentos, Código CNAE e também preencha esta informação na parametrização para o eSocial no botão:
4. Após a ação anterior realizada, no módulo eSocial, acesse o menu Gerenciamento > Gerenciador de Eventos > Situação Rejeitado, selecione o evento Rejeitado e selecione a opção Reenviar, observe se o evento é retornado com a Situação de Aceito. (Ver artigo: Como Monitorar os Eventos do eSocial)
Segue link do decreto de 30/06/2020 com CNAEs e alíquotas atualizadas: DECRETO Nº 10.410, DE 30 DE JUNHO DE 2020.