Observação: Esta SEFIP não precisa ser feita se a empresa já estiver gerado os valores de INSS pela DCTFWEB e pagando na DARF gerada pela DCTFWEB.
Legislação:
Conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2018 o procedimento deverá ser executado diretamente no SEFIP.
I - o produtor rural pessoa física, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverá observar os seguintes procedimentos:
a) declarar em GFIP, no código de Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) 604, as informações devidas do Produtor Rural Pessoal Jurídica.
b) declarar em GFIP, no código de FPAS 833, no campo “Comercialização Produção - Pessoa Física”, a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.
c) marcar na GFIP com código de FPAS 833 o campo “Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio”;
d) informar no campo "Compensação" da GFIP com código de FPAS 833, a diferença relativa à contribuição previdenciária patronal entre o valor calculado pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) sobre o campo “Comercialização Produção - Pessoa Física” e o valor apurado conforme a alíquota disposta no art. 14 da Lei nº 13.606 de 2018;
e) desprezar o “RELATÓRIO DE COMPENSAÇÕES” gerado pelo Sefip, na GFIP código 115, com FPAS 833, e manter o demonstrativo de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido restituição/compensação.
II - a empresa adquirente de produção rural do produtor rural pessoa física ou do segurado especial, quando do preenchimento da GFIP deverá observar os seguintes procedimentos:
a) declarar em GFIP, no código de FPAS principal, as informações devidas do Produtor Rural Pessoal Jurídica.
b) declarar em GFIP em um código de FPAS diferente do principal (com exceção do 655, 663, 671, 680, 868 e 876), no campo “Comercialização Produção - Pessoa Física”, o valor da produção adquirida do produtor rural pessoa física ou do segurado especial;
c) marcar na GFIP de que trata a alínea “b” deste inciso, o campo “Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio”;
d) informar no campo "Compensação" da GFIP com informação exclusiva de comercialização, a diferença relativa à contribuição previdenciária patronal entre o valor calculado pelo Sefip sobre o campo “Comercialização Produção - Pessoa Física” e o valor apurado conforme a alíquota prevista no art. 14 da Lei nº 13.606 de 2018;
e) desprezar o “RELATÓRIO DE COMPENSAÇÕES” gerado pelo Sefip na GFIP com informação exclusiva de comercialização e manter o demonstrativo de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido restituição/compensação.
Dúvidas sobre este procedimento orientamos averiguar com o Jurídico da empresa.
Empresa:
- Terá três GPS:
- GPS dos Empregados,
- GPS Produção Rural Pessoa Jurídica.
- GPS Produção Rural Pessoa Física.
- Terá duas SEFIP:
- SEFIP Normal dos Trabalhadores juntamente com a Produtos Rural Pessoa Jurídica.
- SEFIP Outros FPAS somente dos Produtos Rural Pessoa Física.
Metadados:
- No leiaute do SEFIP 8.4 não tem como exportar informações "Exclusiva".
1- Na SEFIP Normal retira a informação da Produção Rural Pessoa Física.
Observações:
- Produtos Rurais Pessoa Jurídicas continua na SEFIP Normal da Empresa.
- Produtos Rurais Pessoa Física será feita SEFIP diretamente no aplicaitivo da SEFIP conforme item 3 abaixo.
2- Importar no aplicativo do SEFIP a SEFIP normal e transmite conferindo a GPS Metadados com GPS SEFIP no qual não terá o recolhimento do INSS Funrural.
3- No aplicativo da SEFIP após o passo 2 clique em novo para fazer nova SEFIP.
Na Guia Cadastro - Cadastrado da Empresa - FPAS alterar para um diferente da empresa normal.
Na Guia Movimento / Receitas informe a receita de Produtos Rurais Pessoa Física.
Na Guia Movimento / Informações Complementares informe o valor a ser compensado, ou seja, a diferença da alíquota anterior com a alíquota atual.
Exemplo:
Alíquota era 2% e a nova alíquota é 1,20% a diferença 0,80% tem que ser compensado diretamente na SEFIP.
Terá uma nova SEFIP a ser transmitida com informações exclusiva de Produtor Rural Pessoa Física.
Leia os Artigos:
Como Alterar as Novas Alíquotas da Contribuição do Funrural Pessoa Física a Partir de 01/01/2018.
Como Emitir GPS Funrural com Retenção na Compra de Produtor Rural com Liminar/Decisão Judicial?