Ao lançar ocorrência, ocorre a seguinte mensagem de erro:
Este erro ocorre devido ao eSocial exigir lançamentos do evento S-2230 - Afastamentos Temporários (Atestados, Férias e Licenças) em ordem cronológica.
Solução:
Verifique na tela de cadastro de ocorrências se existem outros lançamentos com data posterior.
1. Se houver outra ocorrência cadastrada com data posterior, realize a exclusão dela:
2. Realize o lançamento das ocorrências novamente, na ordem cronológica dos fatos.
Caso não hajam ocorrências com data posterior, verifique se houveram férias cedidas com data posterior a do atestado, em uma das seguintes situações:
A. Colaborador já retornou das férias:
1. Exclua o evento de férias aceito no eSocial;
2. Efetue o lançamento do atestado conforme necessário;
3. Gere o evento de férias novamente;
4. Consulte o artigo Geração/Exclusão do Evento S-2230 de Férias, para mais informações sobre como excluir e gerar o evento de férias.
B. Colaborador está em gozo de férias:
1. Se o atestado possuir 3 ou mais dias, será necessário desfazer o cálculo das férias:
Como Cancelar o Cálculo de Férias Individual e Férias Coletivas
2. Se o atestado for inferior a 3 dias, não há necessidade de envio para o eSocial. Neste caso, o atestado pode ser lançado por faixa de horas ou Horas/Dia:
Atenção!
Se o atestado for lançado por faixa de horas, não será possível considerá-lo para cálculo dos 15 dias para gerar afastamento para o INSS.
Veja também: S-2230 – Afastamento Temporário