Comunicamos aos clientes que possuem o módulo do Frequência, que na redação do MOS 2.5.01 a orientação é que os créditos de bancos de horas sejam informados com acréscimo estabelecido no acordo do banco de horas. Ou seja, se na regra informa que 1h trabalhada equivale a 1h30min de folga, é necessário informar 1,50 no evento S-1200 ou S-2299.
Para verificar, acesse o menu: Arquivo/ Tabelas do Ponto/ Banco de Horas, na guia Eventos que soma (Créditos), visualize o campo Multiplicador:
Havendo multiplicador diferente de 1, e tendo contratado um serviço para ajuste da fórmula, será necessário que a regra seja revisada de forma gratuita, abra uma solicitação de revisão através da Contratação de Serviços.